Recentemente, surgiram dúvidas sobre o impacto do teto de 16% para famílias unipessoais no programa Bolsa Família, especialmente para aquelas que tiveram seus benefícios bloqueados ou cancelados. Muitos beneficiários questionaram se, após a atualização cadastral no CRAS, voltariam a receber o benefício, principalmente se o município em que residem já atingiu o teto estabelecido.
Para esclarecer essas dúvidas, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social foi consultado. Segundo a resposta oficial do Ministério, famílias que tiveram o benefício bloqueado ou cancelado poderão ter seu benefício desbloqueado ou o cancelamento revertido, retornando ao programa Bolsa Família, desde que regularizem a situação cadastral e atendam aos critérios de elegibilidade. Importante ressaltar que somente as famílias unipessoais que ainda não são atendidas pelo programa e que residem em municípios que alcançaram ou superaram o limite de 16% é que não serão submetidas à análise de elegibilidade do programa.
Além disso, foi destacado que a família com benefício desbloqueado continua sendo beneficiária do programa e terá acesso aos valores financeiros assim que ocorrer o desbloqueio. No caso de famílias que tiveram o benefício cancelado e que retornam ao programa por meio de reversão da situação, não será considerado um novo ingresso, pois não requer passar pelos processos de habilitação, seleção e concessão. Trata-se apenas de um retorno ao programa do Bolsa Família por meio da reversão de cancelamento.
Portanto, as famílias com benefícios bloqueados ou cancelados não serão afetadas pela restrição decorrente do limite municipal de 16% de famílias unipessoais.
Espera-se que esses esclarecimentos ajudem a dissipar as dúvidas dos beneficiários e reforcem a transparência e o compromisso do programa Bolsa Família em atender às necessidades de seus beneficiários.