A Empresa Municipal de Água e Saneamento (EMASA), esclarece que diferente da informação que está circulando em grupos do aplicativo WhatsApp e redes sociais, não existe lei determinando a instalação de hidrômetros individuais em condomínios e em caso de possuir apenas um hidrômetro, a necessidade de apresentar laudo para se beneficiar da nova tarifa.
O novo formato de cobrança após a revisão tarifária será aplicado para todos os imóveis, a partir da leitura do consumo referente ao mês de novembro deste ano.
Não é necessário fazer nenhuma alteração no prédio, e os condomínios podem solicitar à EMASA a verificação do número de unidades autônomas existentes.
Como fica a nova tarifa
Com a reestruturação tarifária, apesentada em Audiência Pública em 31 de outubro, pela Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc), as unidades autônomas não terão mais a tarifa mínima com volume medido até 10m³, cobrado mesmo sem a utilização do volume fornecido. A nova tarifa compreenderá dois componentes:
– Parcela 1: Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura (TFDI) – com valores mensais distintos para residencial comum, residencial social, e não residencial comum (comércios, empresas, indústrias, etc) – necessária para garantir a remuneração e depreciação da infraestrutura física dos serviços de água e esgotamento sanitário já disponíveis aos consumidores;
– Parcela 2: Tarifa variável definida por metro cúbico consumido medido nos hidrômetros. A cobrança pelo volume efetivo é diferenciada para cada categoria com valores progressivos baseado em faixas de consumo – de 0 até 10m³ / 10 até 25m³ / acima de 25m³ (tabela com valores anexa). Para os imóveis que são atendidos pela rede coletora de esgoto do Município, a taxa cobrada será calculada sobre 80% do consumo medido da água.
Dúvidas e informações pelos Canais de Atendimento – SAC: 0800 643-6272; Fala EMASA – Whatsapp comercial: (47) 3261-0000; ou e-mail: atendimento@emasa.com.br.