Muitas pessoas já passaram por isso, ou ainda poderão experimentar essa triste e desgastante situação. Justamente por este motivo, é importante sabermos quais os nossos direitos e o que devemos fazer.
De antemão, lembre-se sempre de registrar tudo, seja por meio de áudios, fotografias, anotação de informações de placas, nomes, endereços, telefones, entre outras informações que poderão ser úteis posteriormente para fazer a cobrança judicialmente, se necessário for, principalmente em caso de fuga do outro condutor.
Em acidente de trânsito, via de regra, a PM irá até o local quando houver vítimas, agressão físicas ou motorista alcoolizado.
O B.O não é obrigatório e justamente por isso, nenhum dos motoristas é obrigado a se dirigir até a delegacia. Contudo, é recomendado fazer o B.O seja ele na própria Delegacia de Polícia ou pela internet. Nesse caso, anote todas as informações como, por exemplo, nomes das ruas, quem trafegava por qual delas, se alguém avançou o sinal vermelho, placa dos veículos, nome dos condutores, telefones, profissão, número de documentos (RG, CPF, CNH), nome de testemunhas, enfim todas as circunstâncias e dados dos envolvidos.
Atenção para o fato de que é sua obrigação tirar o seu veículo da via, seja o conduzindo ou através de um guincho, sob pena de multa e pontos na CNH.
A regra é a seguinte, é responsável pelo pagamento dos danos aquele que causou o acidente. Esse condutor se responsabiliza por danos materiais, físicos, estéticos entre outros decorrentes do acidente. Se, por ventura, houver dúvidas de quem é a culpa, o ideal é contratar um Advogado.
O ideal é o acordo entre as partes, porém se isso não for possível o caminho é ingressar com uma ação buscando a reparação de todos os danos na Justiça. Se a ação for abaixo de 20 salários mínimos, você pode ajuizar o seu pedido diretamente e sem Advogado. Se for superior, é obrigatória a presença do Advogado. Claro, a presença de um profissional sempre é recomendada.
patrickLembre-se também que você poderá acionar o seu seguro. Nesse caso deverá pagar a franquia seja culpado ou não pelo acidente.
Por último, se não conseguires anotar o número da placa do outro automóvel, é possível ainda buscar imagens de câmeras de segurança do Poder Público e de particulares. Mas isso deve ser feito, preferencialmente, no dia do acidente.
Por hoje é isso!
Patrick Elias.
Advogado.
OAB/SC 43.006.
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