FGTS é a abreviação de FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, e corresponde a reserva formada a partir de depósitos mensais que o Empregador deve fazer junto à Caixa Econômica Federal em nome do Empregado. O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o Empregado dispensado sem justa causa.
E quando é possível o saque do FGTS?
O saque do FGTS é possível nas seguintes situações:
(1) Aposentadoria;
(2) Compra da casa própria;
(3) Para pagamento de imóvel adquirido por meio de consórcio;
(4) Para pagamento de imóvel financiado (pelo SFH);
(5) Na dispensa sem justa causa;
(6) Na rescisão por acordo;
(7) Morte do patrão e fechamento da empresa;
(8) Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
(9) Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
(10) Ter idade igual ou superior a 70 anos;
(11) Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
(12) Morte do trabalhador (Nesse caso pode ser pedido via Alvará Judicial);
(13) Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
(14) Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
(15) Quando a conta permanecer sem depósito por 03 anos ininterruptos;
(16) Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
(17) Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.
Além disso, é possível em situações em que o Governo Federal entender relevante, necessário e urgente por algum motivo político, econômico ou social, como, por exemplo, no caso da pandemia do coronavírus.
Por hoje é isso!
Patrick Elias.
Advogado.
OAB/SC 43.006.
INSTAGRAM: @patrickeliasadvogado
FACEBOOK: @patrickeliasadvogado
WHATSAPP: (48) 999341844