Não é raro, Consumidores que adquirem o tão sonhado carro 0KM e este produto recém tirado da concessionária dá problema.
É preciso sabermos primeiro que estes “problemas” têm nomes, eles podem ser chamados de “vícios” ou “defeitos”.
Serão “vícios” se os problemas atingirem APENAS O VEÍCULO, como, por exemplo, a simples troca de uma peça por outra, a regulagem, a pintura etc. Nesse caso, se o “vício” não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir entre as seguintes opções: (1) a substituição da peça ou do veículo por outro igual, em perfeitas condições de uso. É possível a substituição do veículo por outro modelo ou marca com a complementação ou restituição dos valores, se assim aceitar o Consumidor; (2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de perdas e danos; (3) o abatimento proporcional do preço.
Todavia, serão “defeitos” se os problemas decorrentes de projeto, fabricação ou falta de segurança, ALÉM DE ATINGIREM O VEÍCULO também atingem diretamente A PESSOA DO CONSUMIDOR. Imagine que você decidiu viajar pelo País com a família para desfrutar da nova aquisição. No entanto, em determinado perímetro urbano ou rural o sistema de frenagem não funciona e ocorre um acidente. Está configurado o “defeito”.
Se alguma das situações acima ocorrer, você terá direito a troca das peças danificadas, a substituição do veículo, a restituição dos valores pagos mediante entrega do produto, abatimento proporcional do preço, ao ressarcimento de todas as despesas com guincho, carros de aluguel, transporte, alimentação, enfim todo o reembolso dos DANOS MATERIAIS.
Do mesmo modo, terá direito a indenização por DANO MORAL a depender da gravidade da situação. Por exemplo, a jurisprudência reconhece direito ao dano moral quando um veículo 0Km vai várias vezes para conserto ou a sua demora excessiva.
Por hoje é isso!
Patrick Elias.
Advogado.
OAB/SC 43.006.
INSTAGRAM: @patrickeliasadvogado.