A Polícia Militar registrou 04 Termos Circunstanciados por Desordem e Desobediência, na manhã deste sábado, 16, por volta das 09h, na Rua Santa Clara, Bairro São Judas Tadeu, em Balneário Camboriú.
Uma guarnição foi acionada para atender ocorrência de Perturbação de Sossego, onde já havia sido registrado Boletim de Ocorrência e orientado a responsável M. sobre procedimentos cabíveis em caso de retorno, as 07h45min.
A guarnição deslocou-se até o local com apoio de mais duas viaturas, pelo número expresso de pessoas presentes. Foi solicitado a todos, aproximadamente 25 pessoas, que ficassem em posição de abordagem, porém alguns não obedeceram e iniciaram um tumulto, dificultando a ação policial.
Para cessar a iminente investida contra as guarnições, foi necessário o uso progressivo da força e armas não letais, como gás de pimenta e munições de elastômero, assim como apoio de mais viaturas de Balneário Camboriú e Camboriú.
Ainda assim houve resistência por parte de um homem, que se negou à abordagem e tentou se evadir do local. A Polícia Militar acionou o SAMU que fez o atendimento das possíveis lesões do indivíduo no local. O mesmo não quis ser conduzido ao Hospital, sendo assinado o termo de recusa pelo SAMU.
Duas mulheres foram registradas por Desobediência, e uma mulher por descumprir a primeira solicitação conforme citado no primeiro atendimento mais cedo, por Perturbação do Trabalho ou Sossego alheio devido ao som alto no local. Outro homem também foi registrado pelo mesmo motivo, pois estava no local com outro aparelho de som.
Foram apreendidos no local duas caixas de som e um iphone 6, e o local foi interditado pois não apresentava nenhum alvará de funcionamento.
Diante dos fatos, A. C. J. S., 26 anos, e E. B. de J., 48 anos, que já possui um boletim de ocorrência por violência doméstica, assinaram Termo Circunstanciado por desobediência e resistência; e J. S., 25 anos, que já possui 9 boletins de ocorrência, entre eles por lesão corporal, dirigir sem habilitação, roubo, posse de drogas, receptação e desacato, e M. da S., 36 anos, assinaram Termo Circunstanciado por Perturbação do Trabalho ou Sossego alheio.