Criada com o intuito de garantir a qualidade do saneamento e a despoluição das águas de rios e mares em Balneário Camboriú, a entrega da Declaração de Regularidade Sanitária de Edificações, teve o prazo prorrogado até o dia 30 de abril de 2022. Até o momento, 1.480 imóveis protocolaram o documento junto à Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa).
Deste total, 346 imóveis tiveram as vistorias e os certificados já emitidos; 33 imóveis foram vistoriados e possuem alguma irregularidade com prazo para adequação; 156 foram vistoriados e ainda não se regularizaram no prazo previsto (considerados arquivados, ou seja, como não entregues); e 945 aguardam vistoria. “As declarações que não regularizaram no prazo e não deram uma devolutiva no processo são arquivadas e os responsáveis precisam reabrir o processo solicitando novo prazo para adequação. Caso contrário, são consideradas como não entregues”, menciona a fiscal sanitarista Andressa Algayer.
Pela Lei nº 4.528 de 28 de abril de 2021, que altera o dispositivo da Lei nº 4.260 – disponível no site https://leismunicipais.com.br – fica instituído a todos os imóveis localizados em áreas contempladas pelo sistema de rede de esgoto do Município, exceto imóveis unifamiliares residenciais (casas), a obrigatoriedade de apresentarem a declaração eletronicamente. “O objetivo desta lei não é penalizar ninguém, mas fazer com que essa causa em prol do meio ambiente, se torne uma ação com aderência de toda cidade”, ressalta o diretor-geral da Emasa, Douglas Costa Beber.
A medida tem o apoio da Associação dos Síndicos de Balneário Camboriú (ASBALC); da União das Associações de Moradores de Balneário Camboriú (UNIBAC); Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL); Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Balneário Camboriú e região (SINDISOL); Associação dos Bares e Restaurantes de Balneário Camboriú (ABRES); e Sindicato da Construção Civil (SINDUSCON). Em diversos encontros das entidades com a Emasa, foi discutido a importância da lei; a forma correta de adequação dos imóveis à rede coletora de esgoto externa; e como cada entidade pode auxiliar, disseminando a informação e orientando os seus associados, que abrangem os diversos setores da sociedade. A ASBALC também disponibiliza uma cartilha com todo o processo de regularização, para as entidades que tiverem interesse em replicar.
Sobre a Declaração
A Lei nº 4.528, com dispositivo alterado da Lei nº 4.260 – integra um pacote de ações para despoluição de rios e mares, contidas no programa Balneário Camboriú é a Nossa Praia, e traz entre os seus dispositivos: a validade do certificado confirmando a veracidade da declaração por três anos ou até alteração do sistema de esgoto do imóvel; a renovação da declaração pelo responsável legal com pelo menos 30 dias antes do término de vigência do prazo; e em casos de alteração na edificação que interfira no sistema de esgotamento sanitário, fazer a comunicação à Emasa com até 15 dias de antecedência do início da obra.
O documento da Declaração de Regularidade Sanitária deve ser protocolado eletronicamente, através do site: www.emasa.com.br – no link Protocolo Eletrônico – com certificado digital ou firma reconhecida do representante legal do imóvel e documentos que comprovem a sua legitimidade. Pelo processo será agendada a vistoria. A multa prevista pelo descumprimento do prazo de entrega da declaração, tem o valor equivalente a 1 UFM (Unidade Fiscal Municipal) por unidade autônoma, porém, limitada em 10 UFMs por edificação.
Em situações que a declaração for protocolada com a falta de algum documento, o responsável legal será notificado com prazo de 30 dias para complementá-la. Já em caso de divergência técnico-sanitária entre as informações declaradas pelo representante do imóvel e as constatadas pela Emasa, será concedido prazo de 30 dias para adequação do imóvel à legislação e normas vigentes, podendo prorrogar o prazo mediante solicitação junto ao processo. A não adequação, acarreta em multa de 10 UFMs.