Considerada uma das maiores incorporadora de imóveis de luxo do Brasil, a FG Empreendimentos obteve uma importante vitória no Poder Judiciário. Na segunda-feira (9), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, liminarmente, em favor da construtora, que havia sido impedida de negociar imóveis do empreendimento Garden Park, após uma ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A construtora recorreu da decisão e mediante a interposição de um agravo de instrumento, esclareceu que nenhuma unidade havia sido vendida ilegalmente, havendo apenas reserva de unidade com informação adequada aos consumidores, e informou que a incorporação imobiliária do imóvel aguarda o regular trâmite.
Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu que a construtora agiu corretamente com seus clientes e esclarece que o impasse ocorreu em função de nova redação da lei nº 14.382/22, que alterou a interpretação ao disposto no artigo 32 da Lei nº 4.591/64, e atualmente permite a reserva das unidades antes da incorporação.
Trechos do Despacho/Decisão
“No ponto, observa-se que, inicialmente, aludido dispositivo estabelecia que “O incorporador somente poderá negociar sobre unidade autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis, os seguintes documentos: […]”.
Diante da recente nova redação (Lei nº 14.832/22), passou a regular de forma que “O incorporador somente poderá alienar ou onerar as frações ideais de terrenos e acessões que corresponderão às futuras unidades autônomas após o registro, no registro de imóveis competente, do memorial de incorporação composto pelos seguintes documentos: {…}”.
Entenda o Caso
Há cerca de um mês, a FG foi obrigada a suspender a venda de apartamentos de luxo no edifício Garden Park Home Club, em Balneário Camboriú. O MPSC entrou com ação civil pública pedindo a suspensão de negociações do empreendimento da FG, alegando que a construtora descumpriu a legislação ao realizar a negociação de unidades imobiliárias antes da incorporação.
A construtora recorreu para mostrar que, mesmo antes do ajuizamento do processo, houve a alteração na legislação federal e, segundo a nova lei, os imóveis podem ser negociados, mas não alienados. “Houve uma grande confusão que induziu a juíza de primeira instância em erro. A decisão anterior foi revista pelo Tribunal de Justiça”, explica o advogado Murilo Varasquim, do escritório Leal & Varasquim Advogados, que representa a FG no processo.
O advogado salienta que a FG Empreendimentos apenas realizou termo de reserva de futuras unidades, o que não pode ser considerado como alienação. Além disso, ressalta que todos os investidores estavam cientes de que a incorporação não estava efetivada, pois essas informações constavam no termo de negociação.
Na decisão liminar, a desembargadora do TJSC, Cláudia Lambert de Faria, reconheceu que os clientes não foram enganados na medida em que todos foram comunicados expressamente que, embora houvesse um pedido de incorporação aguardando análise pelo Cartório, ela ainda não havia sido registrada.