Começou nesta segunda-feira (3) o prazo para os trabalhadores nascidos em abril optarem pelo saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A modalidade permite a retirada de uma parcela do saldo de contas ativas e inativas do fundo. O valor do saque fica disponível por três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento.
É importante lembrar que quem opta pelo saque-aniversário perde a possibilidade de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa. No entanto, o trabalhador ainda tem acesso à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador e pode sacar para a compra da casa própria, aposentadoria ou em caso de doença grave.
Os trabalhadores que não desejam aderir ao saque-aniversário permanecem na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. Trata-se da modalidade em que o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.
Para realizar o saque-aniversário, basta acessar o aplicativo do FGTS e consultar os valores disponíveis. O trabalhador pode indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. O valor estará disponível em conta após cinco dias úteis.
Os trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro e março já puderam realizar o saque-aniversário em seus respectivos meses de nascimento. Confira abaixo o calendário completo de saque-aniversário do FGTS em 2023:
Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2023
Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 28 de abril de 2023
Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio de 2023
Nascidos em abril: de 3 de abril a 30 de junho de 2023
Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2023
Nascidos em junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2023
Nascidos em julho: de 3 de julho a 29 de setembro de 2023
Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2023
Nascidos em setembro: de 1º setembro a 30 de novembro de 2023
Nascidos em outubro: de 2 de outubro a 29 de dezembro de 2023
Nascidos em novembro: de 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024
Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024
É importante destacar que a adesão ao saque-aniversário é opcional e que o trabalhador pode solicitar o retorno à modalidade Saque-Res
cisão a qualquer momento, desde que não haja operação de antecipação contratada.
Além disso, os trabalhadores que optarem pelo Saque Aniversário do FGTS podem contratar empréstimo junto às instituições financeiras habilitadas, utilizando como garantia o valor a que fazem jus anualmente. Atualmente, mais de 70 instituições financeiras estão habilitadas para oferecer empréstimos tendo como garantia a antecipação do Saque Aniversário do FGTS.
Desde que a modalidade foi lançada em 2020, mais de 12 milhões de trabalhadores já contrataram mais de R$ 73 bilhões em operações de antecipação do Saque Aniversário do FGTS, segundo a Caixa Econômica Federal.
Para realizar uma simulação de empréstimo, o trabalhador não precisa realizar a opção prévia pelo Saque Aniversário do FGTS. No aplicativo do FGTS, é possível simular o valor máximo de empréstimo que pode ser contratado junto às instituições financeiras, tendo como garantia o Saque Aniversário.
O Saque Aniversário do FGTS pode ser feito gratuitamente por meio do aplicativo FGTS, em casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão.
O valor que o trabalhador pode retirar pelo saque-aniversário do FGTS varia de acordo com o saldo que ele possui na conta. A partir de 2023, os trabalhadores que optarem por essa modalidade de saque poderão retirar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme a tabela abaixo:
Limite (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 | 50,0% | –
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00
O valor máximo que pode ser retirado pelo trabalhador é de R$ 2.900,00. Vale ressaltar que a adesão ao saque-aniversário é opcional e que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.