A Coletivo Itajaí foi multada na manhã desta terça-feira (18) em R$ 8.150,50, o equivalente a 50 Unidades Fiscais Municipais (UFM), por reduzir o número de linhas e horários de ônibus. Após fiscalização, ficou comprovada a infração gravíssima em descumprimento à cartilha que define os itinerários, aprovado pelo Conselho Municipal de Transporte Coletivo. Caso a empresa não restabeleça os atendimentos à população nesta quarta-feira (19), a multa será dobrada: 100 UFMs no valor de R$ 16.301,00.
A multa é baseada no decreto 10.907 de 10 de março de 2017, que regulamenta as penalidades aplicáveis ao serviço de transporte coletivo urbano de passageiros. O artigo 7º da norma de considera deficiência gravíssima a redução dos veículos de transporte de passageiros, linhas e itinerários, sem prévia autorização da autoridade competente.
Neste caso, o artigo 10º determina: Primeira infração com advertência por escrito; segunda infração gera multa de 50 UFMs por ocorrência; em caso de reincidência, multa de 100 UFMs, por ocorrência, até ser sanada a irregularidade apontada.
Desde sábado (15), a fiscalização do Município de Itajaí acompanha a prestação de serviço da Coletivo e confirmou a redução das linhas e horários. Das 87 rotas previstas, apenas 47 estão em circulação. Os fiscais identificaram também, que dentre as linhas mantidas, houve redução de 63 horários.
Após a autuação, a fiscalização no terminal da Fazenda foi temporariamente suspensa nesta terça-feira para que a empresa possa se regularizar e amanhã retome o atendimento completo. A Coletivo Itajaí tem 10 dias para pagar a multa ou recorrer. Caso contrário, o valor entrará na dívida ativa.
“A empresa foi advertida e tinha conhecimento que estava operando irregularmente. Caso a Coletivo Itajaí não regularize o atendimento à população nesta quarta-feira, vão ser aplicadas multas diárias”, reforça Celso Goulart, chefe de gabinete do prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni, e presidente da comissão do transporte coletivo.