Os vereadores de Balneário Camboriú aprovaram dois projetos na sessão ordinária desta quarta-feira (04/09).
O Projeto de Lei Ordinária 38/2024, do Poder Executivo, cria e regulamenta diretrizes urbanísticas por meio de instrumento de política urbana denominada de Operação Urbana Consorciada Parque Linear Marambaia (OUC – 5 – Marambaia), conforme Lei Complementar 3/2010.
A Lei Complementar 3/2010 esclarece que as Operações Urbanas Consorciadas são um conjunto de medidas e ações de natureza operacional e institucional que, coordenadas pela prefeitura, buscam conciliar a participação de moradores e investidores privados e públicos nas transformações e melhoramentos urbanos de partes da cidade, associados a melhorias sociais, valorização ambiental e melhorias de espaços públicos (entre outros aspectos), cujos fundos poderão ser, total ou parcialmente, viabilizados mediante a concessão de Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional.
O projeto cria uma Operação Urbana Consorciada para viabilizar o Parque Linear Marambaia. O Art. 2º cita, entre as finalidades do programa de intervenções, implantar espaços verdes para melhoria da qualidade de vida da população, e melhorar a infraestrutura urbana, requalificando o entorno do Marambaia, para fins de trazer mais segurança e saneamento para a região.
O PLO detalha os objetivos e diretrizes da Operação Urbana Consorciada 5 – MARAMBAIA, bem como seus meios, recursos e contrapartidas. Ele foi aprovado com 16 votos favoráveis e duas abstenções, e segue agora para sanção do prefeito.
O Projeto de Lei Ordinária 71/2024 autoriza o Município a realizar compensação dos créditos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o Expocentro Balneário Camboriú Júlio Tedesco, de responsabilidade da Empresa Consórcio BC Eventos SPE Ltda., com os créditos eventualmente devidos pela municipalidade em função do uso do referido equipamento para realização de eventos de relevante interesse público municipal.
O plenário aprovou duas emendas ao projeto, por 14 votos favoráveis e um voto contrário. A Emenda 01, que acrescenta definição do que é evento de relevante interesse público municipal: “aquele que é promovido e organizado diretamente pelo Poder Público Municipal, visando atender objetivos institucionais, comunitários ou promocionais que beneficiem a população de Balneário Camboriú”. E também proíbe “a transferência, empréstimo, sublocação, cessão ou permissão de uso, ainda que a título oneroso, do espaço objeto de compensação tributária para associações, entidades do terceiro setor ou quaisquer outras organizações públicas ou privadas”.
E a Emenda 05, que determina que a Empresa Consórcio BC Eventos SPE Ltda. deverá comunicar oficialmente ao Município de Balneário Camboriú a agenda completa dos eventos que serão realizados no Expocentro com, no mínimo, 120 dias de antecedência.
Já a Emenda 02 e a Emenda 04, foram retiradas e arquivadas a pedido do autor.
Por fim, o PLO 71/2024 foi aprovado pela unanimidade dos vereadores presentes, e segue tramitando no Legislativo para ser deliberado em redação final.
Confira, no quadro ao final da matéria, a deliberação de outro projeto constante da pauta, e assista ao vídeo da reunião logo abaixo do quadro.
Leia o relatório de votações clicando aqui, e a relação das indicações encaminhadas na sessão, aqui.
PROPOSIÇÂO DA SESSÃO DE 04.09.2024
Altera e revoga dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 4.868/2024, que “dispõe sobre as normas e padrões para proteção e manutenção da arborização urbana do Município de Balneário Camboriú.
Apresentado em primeira discussão