O Município de Balneário Camboriú firmou um acordo judicial com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a ajustar todos os problemas de acessibilidade do projeto da nova orla indicados em uma ação civil pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú.
Inicialmente, a medida liminar foi deferida pelo Juízo, para determinar ao Município de Balneário Camboriú a correção das irregularidades mais graves observadas no Relatório de Vistoria elaborado pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do Ministério Público (CDH), quanto ao “trecho protótipo” localizado na Barra Sul, entre as Ruas 4400 e 4600, bem como proibir que contrate qualquer empresas e/ou execute novos trechos da obra nos moldes do projeto atual, até a integral adequação às normas de acessibilidade dos outros 17 trechos previstos na orla, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil reais.
Após, foi firmado o acordo judicial, no qual consta que o Município deverá, em 180 dias, corrigir nos moldes do projeto de acessibilidade apresentado pela Promotoria de Justiça os problemas existentes no chamado “trecho protótipo”, construído entre as ruas 4400 e 4600. O Município se comprometeu, ainda, a executar as adequações necessárias nos projetos a fim de garantir a plena acessibilidade nos outros 17 trechos a serem construídos.
Os problemas foram verificados em uma vistoria no trecho protótipo realizada pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) do MPSC a pedido da Promotoria de Justiça. Além da inexistência do piso podotátil em todo o percurso, foram verificadas questões técnicas que são um entrave à plena acessibilidade. O relatório cita a existência de desníveis, degraus e calços entre o passeio público e equipamentos dispostos no parque, possibilitando a queda de pessoas com mobilidade reduzida e idosos, bem como a ausência de brinquedos acessíveis para crianças com deficiência.
Alguns problemas chamam a atenção pelo risco à segurança dos transeuntes e pela total inobservância da acessibilidade. Entre a faixa de pedestres e o acesso à praia, por exemplo, o piso podotátil está instalado apenas até o deck que leva à praia, sem continuidade para a orientação de pessoas com deficiência e baixa visão que pretendam continuar caminhando até a areia, tampouco há sinal de alerta do fim da travessia orientada, gerando claro perigo para os pedestres.
“Uma obra turística, logicamente destinada ao embelezamento da cidade, só é efetivamente bonita se for para todos e, nunca, deixando-se de lado um grupo de pessoas as quais não podem transitar ou aproveitar todo e qualquer espaço, especialmente os novos, a serem disponibilizados para a população”, considera a Promotoria de Justiça na ação.
O MP destaca que a pessoa cega ou com baixa visão tem o direito de percorrer toda a orla em segurança pelo piso podotátil, a criança com deficiência tem o direito de frequentar o playground com brinquedos adaptados desde o protótipo e a pessoa com mobilidade reduzida, idosa ou quem quer seja tem o direito de transitar sem a existência de degraus ou obstáculos que possam causar quedas.
O acordo, que prevê multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento, foi assinado na sexta-feira (17/1) e aguarda homologação pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú.