Conforme anunciado no início deste mês, os agentes de trânsito de Balneário Camboriú iniciaram ontem (20) a fiscalização aos motoristas de aplicativos na cidade.
Os agentes de trânsito cumprem a determinação da Lei 4040/2017, que regulamenta o transporte privado individual a partir de compartilhamento de veículos.
Os motoristas que estiverem irregulares responderão ao artigo Art. 231 inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa e retenção do veículo.
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Para que o motorista esteja em conformidade com a legislação vigente, é necessário que seja feito cadastro do carro e do motorista na Prefeitura. Para tanto, os interessados devem procurar o Departamento de Trânsito munidos dos seguintes documentos:
– Cópia do CPF e RG;
– Cópia da Carteira de Habilitação (CNH), onde conste a autorização para exercer atividade remunerada;
– Certidão negativa e de antecedentes criminais, emitida na cidade de origem do motorista, pela Polícia Federal e pelo Poder Judiciário;
– Comprovante de residência;
– Cópia autenticada do documento do veículo;
– Possuir tempo de uso inferior a oito anos;
– Comprovação de seguro de terceiros e do passageiros; e
– Apresentar todos os equipamentos obrigatórios pelo CONTRAN.
Após apresentação de todos os documentos, é gerada uma guia de pagamento. Quando a taxa for paga, o motorista volta ao Departamento de Trânsito para a confecção dos registros finais.
Alvará
Para que o motorista fique regularizado, é necessária a apresentação do alvará.
Para os profissionais domiciliados em BC que forem pessoas jurídicas (Microempreendedor Individual – MEI), é necessário o parecer do Departamento de Trânsito, CNH, requerimento de MEI e CNPJ. Nessa modalidade, o motorista fica isento de Taxa de Licença e Localização (TLL) e deve apresentar a Certidão Negativa de Débitos Federal (CND), a qual comprovará que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) encontra-se em dia.
Para os autônomos, é necessário o parecer do Departamento de Trânsito, CNH e comprovante de residência. Neste caso, o profissional deve pagar o TLL de 1UFM (R$ 304,44) e o Imposto Sobre Serviço (ISS) fixo anual de 0,5 UFM (R$ 152,22).
Já os motoristas domiciliados em outros municípios deverão possuir o alvará do seu município de origem. Caso não possuam, deverão procurar a secretaria de Fazenda de Balneário Camboriú.
Com o alvará em mãos, o motorista retorna ao Departamento de Trânsito para a fixação do Selo de Vistoria do Veículo e entrega da Carteira do Condutor e do Veículo.