A partir desta quinta-feira (01), empreendedores de Balneário Camboriú já podem emitir pela internet o alvará de licença e localização. O novo procedimento faz parte da Lei da Desburocratização (nº 4091/2017) que institui tratamento diferenciado à microempresa e à empresa de pequeno porte com a simplificação do processo, unicidade cadastral e vinculação ao código nacional de atividades econômicas para todas as entidades.
Estará disponível a emissão do alvará online para empresas que realizaram protocolo no Sistema Integrador (REGIN) a partir de 1º de fevereiro de 2018. “Antes o contribuinte e empresas de contabilidade tinham que se dirigir até a Secretaria de Fazenda para pegar o alvará. Agora com o novo procedimento, é só acessar o site da Prefeitura, pagar as taxas e imprimir o alvará de casa ou do escritório. Desburocratizar o serviço público, tornar ele mais ágil e transparente é um compromisso que assumi com a nossa população e que estamos cumprindo”, disse o prefeito, Fabrício Oliveira.
Para o empreendedor conseguir imprimir o alvará basta efetuar o pagamento da taxa da Vigilância Sanitária (VISA) e da Taxa de Licença para Localização (TLL). Para ter acesso às taxas basta acessar o site da Prefeitura, na aba “Serviços”, no link “Taxas Alvará (VISA e TLL)”. Após efetuar o pagamento e a baixa no sistema da prefeitura, o alvará ficará disponível para impressão também na aba “Serviços”, no link “Alvará Eletrônico (Online)”.
Para o presidente do Sindicato dos Contabilistas (SINDICONT), Silvio Ribeiro, o novo procedimento proporcionará ganho de tempo tanto para o contabilista quanto para o empresário. “O nosso maior problema era a emissão final do alvará, porque a empresa só entra para o Simples Nacional a partir do momento que a Prefeitura emite o alvará, e nós temos um prazo legal de 180 dias para aderir ao Simples. Se nós não conseguirmos legalizar nesse período ela só poderá entrar no sistema no ano seguinte e a carga tributária ficaria muito alta, além das multas. Com essa possibilidade de imprimir o alvará de qualquer lugar ganhamos tempo, principalmente porque não vamos mais precisar ir até a Prefeitura e enfrentar filas para retirá-lo. Uma grande conquista para todos os empresários e contadores”, comentou.
Classificação de grau de risco
Uma novidade da Lei da Desburocratização e que permite a agilidade no processo é a classificação dos graus de risco. Segundo o diretor de Divisão de Fiscalização e Procedimentos Fiscais, André Kunz, as atividades foram classificadas como: sem; baixo ou alto grau de risco. “As atividades sem ou com baixo grau de risco receberão o alvará provisório de funcionamento em até cinco dias. Já as de alto grau de risco em até 20 dias. A média nacional de tempo para que uma empresa seja aberta no Brasil é de três meses”.
Atividades sem grau de risco são aquelas sem estabelecimento físico ou armazenamento de produtos em sua sede, na condição de “Escritório Virtual”; as de baixo grau de risco são aquelas que permitem o início de operação do estabelecimento sem a necessidade da realização de vistoria prévia; e as de alto grau de risco exigem vistoria prévia por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, antes do início do funcionamento da empresa.
A Lei da Desburocratização foi elaborada em parceria entre Prefeitura, CDL, SEBRAE, Sindicato do Comércio Varejista (SINCOMÉRCIO), Corpo de Bombeiros, Associação das Micro e Pequenas Empresas (AMPE BC), Sindicato dos Contabilistas de Balneário Camboriú (SINDICONT), Associação Empresarial de Balneário Camboriú e Camboriú (ACIBALC) e Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Santa Catarina (SESCON). A elaboração do sistema e as alterações contou com parceria de secretarias municipais, Corpo de Bombeiros, JUCESC e Conselho de Educação.