10Nesta quinta-feira (10), às 19h, durante audiência pública na Câmara de Vereadores, o Poder Executivo solicitará autorização para analisar como Projeto Especial o empreendimento denominado “Edifício Harmony of the Seas”. O edifício deve ser implantado na Avenida Atlântica, esquina com a Rua 51.
De acordo com o artigo 9º da Lei Municipal 2794/2008, são considerados especiais os projetos de interesse público, que visem a qualificação urbana, pela utilização, urbanização ou reurbanização em condições especiais em relação aos índices urbanísticos, ao zoneamento, à sua localização e/ou delimitação. A primeira condição para classificar um projeto como especial, é quando não há legislação que define os parâmetros de sua avaliação.
“Essa análise é feita pela Secretaria de Planejamento, já que este projeto é protocolado como qualquer outro que dá entrada no Município. Ao avaliar, a equipe municipal identifica que não há uma lei que dispõe especificamente sobre o projeto e o encaminha ao prefeito. Se ele identificar que o empreendimento tem relevância para a cidade, encaminha o projeto para apreciação do Conselho da Cidade. Se o Conselho, por sua vez, se manifestar favorável ao projeto, encaminhará o mesmo para audiência pública, para que vereadores e comunidade tenham conhecimento sobre o empreendimento e os vereadores deliberem a avaliação pelo Município como Projeto Especial”, explicou o engenheiro Edson Kratz, condutor do projeto no Conselho das Cidades.
O que caracteriza o “Edifício Harmony of the Seas” como projeto especial é a possibilidade de conectividade de dois terrenos no espaço aéreo, preservando um espaço público, que é o acesso da Rua 11 até a Praça Almirante Tamandaré.
A audiência pública tem caráter consultivo. “É uma forma dos vereadores se orientarem e ouvirem os anseios da comunidade”, acrescentou Edson Kratz. Após a audiência pública, com a permissão da Câmara de Vereadores para que o Município analise o projeto especial, será enviada para votação e aprovação na Câmara o projeto de lei para avaliação do projeto.
“A partir da publicação da lei, autorizando o Município a analisar o projeto, seguirá o trâmite legal como qualquer outro projeto, conforme as disposições legais pertinentes”, explica a engenheira civil e fiscal de Obras II da secretaria de Planejamento, Clelia Witt Saldanha.