Após aprovação nas comissões de Constituição e Justiça; de Finanças e Tributação; e de Educação, Cultura e Desporto e alinhamentos das bancadas partidárias, foram aprovados, pela maioria dos deputados da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/2023 e o Projeto de Lei (PL) 162/2023, que criam o Programa Universidade Gratuita em Santa Catarina.
Depois de aprovados na Alesc, o Poder Executivo deve regulamentar alguns pontos para que as bolsas de estudo no ensino superior possam ser oferecidas na rede de universidades comunitárias e também nas particulares. Agora, para virar lei, o texto precisa da sanção do governador do Estado.
Enquanto membro da Comissão de Finanças, o deputado Jair Miotto (União) acompanhou toda a tramitação dos projetos dentro da Alesc. “Um projeto construído coletivamente, pois diversas propostas foram apresentadas, visando aprimorar o projeto original. As indicações foram elaboradas de forma conjunta pelos colegiados, que durante reuniões fizeram os alinhamentos necessários para que as matérias chegassem redondas para serem votadas no plenário. Uma construção feita em comum acordo com as comissões de mérito da Casa, governo do Estado, Casa Civil, secretarias da Administração, Fazenda e da Educação”, lembra o membro da Comissão de Finanças, deputado Miotto.
O programa Universidade Gratuita
A iniciativa, composta por três projetos, foi encaminhada pelo governo do Estado para a Alesc em meados de maio deste ano. A proposta aprovada na Alesc prevê a oferta de mais de 80 mil bolsas, sendo 75% delas para alunos de universidades comunitárias da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e 25% para instituições privadas de ensino vinculadas à Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc).
Para ter acesso, o estudante deve ter nascido ou residir em Santa Catarina há pelo menos cinco anos e ser a primeira graduação custeada com recursos estaduais. Também precisam obedecer o critério de renda, de até quatro salários mínimos ou de até oito para cursar medicina. As universidades ainda devem garantir a transparência do programa com portal na internet, com dados dos bolsistas e informações gerais, como o salário dos colaboradores.
As instituições de ensino ainda devem fiscalizar o cumprimento de 20 horas mensais de serviços comunitários dos bolsistas, que podem ser realizados até dois anos após a conclusão. Quem não cumprir deve ressarcir o Estado. Ainda tem a possibilidade de a comissão fiscalizadora exigir dos estudantes, por amostragem, laudo com resultado negativo de exame toxicológico.
O governo do Estado deve investir R$ 1,4 bilhão. O Tribunal de Contas do Estado fará a fiscalização do programa e as comissões de Finanças e de Educação da Alesc receberão relatórios semestrais sobre o seu desenvolvimento. As vagas de ensino a distância terão limite de 30% de financiamento por meio do programa.
Proposições que compõem o Universidade Gratuita
– Proposta se Emenda à Constituição (Pec) 3/2023: a proposta institui o programa propriamente dito. Altera a Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989, estabelecendo os requisitos necessários para a concessão de bolsas. A revogação foi necessária para dar segurança jurídica para a implantação do programa. A medida foi aprovada e aguarda a promulgação por parte da Mesa Diretora da Alesc.
Foi acordado entre os parlamentares que os valores destinados às bolsas do Universidade Gratuita não ultrapassem os 5% do total de 25% do orçamento do Estado destinado para a educação. O valor que exceder esses 5% deverá ser retirado do caixa geral do Estado.
– Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/2023: institui as regras para a criação do Programa Universidade Gratuita, como o número de vagas gratuitas. O PLC também traz o total de recursos destinados e as regras que devem ser seguidas pelos alunos e instituições.
Entre as mudanças propostas para este PLC está a proporção de gratuidade de, pelo menos, uma vaga para cada quatro vagas subsidiadas pelo Estado, além de outras vagas previstas. O total de vagas da Acafe será de 71 mil, sendo 18 mil vagas subsidiadas, o que representa um total de 89 mil vagas;
– Projeto de Lei (Pl) 162/2023: institui um novo formato e direciona mais recursos ao Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdes) para o pagamento das mensalidades dos cursos de graduação e pós-graduação frequentados por estudantes em instituições de ensino superior. O fundo é um mecanismo que direciona recursos para bolsas em universidades particulares, que possuem fins lucrativos.