Os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 47/2017, do vereador Marcos Kurtz (PMDB), que proíbe, no município, a prática de atos que constituem perigo ou obstáculo para o trânsito em vias urbanas sinalizadas por semáforo. O texto cita como tais atos: comercialização de qualquer mercadoria; realização de qualquer prestação de serviços; realização de qualquer atividade que importe em obstáculo ao trânsito, como apresentações do tipo malabarismo, entre outras; e pedido de contribuição financeira, exceto para pedágios de entidades sem fins lucrativos.
Aquele que descumprir a determinação estará sujeito a advertência, multa de dois, quatro, oito e, no máximo dez UFMs (Unidade Fiscal Municipal), obedecendo o princípio da reincidência.
O projeto segue para sanção do prefeito.