Na última sexta-feira, dia 25, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria 911, que estabelece um novo limite para famílias unipessoais no programa Bolsa Família. A medida determina um teto para o número dessas famílias em cada município.
Desde o início de 2023, o governo federal tem tomado medidas para aprimorar o cadastro único, que define as famílias elegíveis ao Bolsa Família e a outros 30 programas sociais. Mensalmente, essas informações são processadas no sistema de benefícios ao cidadão, administrado pela Caixa Econômica Federal. Esse procedimento permite a análise de elegibilidade, habilitação e seleção de famílias ao programa, bem como a concessão e administração de benefícios.
Com a nova portaria, surgem questionamentos sobre o futuro das famílias unipessoais. A taxa máxima de cobertura do Bolsa Família para essas famílias será de 16% do total de famílias beneficiárias atendidas pelo programa em cada município. No entanto, isso não significa que todas as famílias unipessoais serão cortadas. Aqueles que já recebem o benefício e se enquadram nos requisitos continuarão a recebê-lo. A mudança afeta principalmente novas inscrições de pessoas que moram sozinhas em municípios onde a porcentagem de beneficiários unipessoais já atingiu ou ultrapassou o limite de 16%.
Além disso, é importante ressaltar que o programa Bolsa Família atende famílias cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a R$ 208, entre outros critérios. Para ser elegível ao recebimento, a família deve cumprir condicionalidades de saúde, educação e renda, como vacinação em dia, frequência escolar e acompanhamento de saúde para gestantes.
Por fim, até dezembro deste ano, o Ministério do Desenvolvimento Social continuará realizando procedimentos de revisão, visando trazer mais precisão aos programas sociais. Beneficiários são aconselhados a manter seus dados atualizados no cadastro único e fornecer informações verídicas para evitar bloqueios ou cancelamentos de benefícios.