Na próxima quinta-feira (24), às 19h, no Plenário da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, será realizada a primeira Audiência Pública de 2019, promovida pela Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária. Durante o encontro serão debatidas quatro pautas: a Lei de Regularização de Edificações; a Lei que altera e cria dispositivos sobre a Transferência do Direito de Construir (TDC); e as propostas de alteração do traçado da Quarta Avenida e da Via Alternativa.
A Lei de Regularização de Edificações é referente aos critérios para análise e aprovação de projetos de regularização de edificações com impactos consolidados anteriormente à data de 23/10/2017, com contrapartida financeira a título de compensação urbanística, excetuando-se as edificações localizadas em Área de Preservação Permanente (APP) ou em área “non aedificandi” (área onde não é permitido erguer edificações), entre outras que o projeto de lei específica.
Outro tema a ser abordado é sobre a Lei que altera e cria dispositivos à legislação vigente no que diz respeito a Transferência do Direito de Construir (TDC), contemplando a definição da forma de aplicação desse instrumento da política urbana de Balneário Camboriú. Conforme a Secretaria de Planejamento, mesmo já havendo a previsão normativa, essa legislação nunca pôde ser implementada no Município, por não haver o procedimento adequado para essa sistemática, ou seja, desde 2010, a partir da vigência da norma regulamentadora do TDC, não ocorreu a Transferência do Direito de Construir de um lote para outro lote, em virtude da inexistência de parâmetros para se efetivar tal transferência.
Durante a audiência pública será proposta a definição dos mesmos parâmetros da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, vinculado à Operação Urbana Consorciada (TPC). A proposta visa abranger as previsões contidas no Plano Diretor (Lei n.° 2.686/2006), na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei n.° 2.794/2008), conhecida como Lei do Microzoneamento, e na lei que regulamenta a Transferência do Direito de Construir (TDC), Lei Complementar n.° 003/2010. O projeto de lei também propõe a possibilidade da Transferência do Direito de Construir (TDC) para os imóveis situados no Loteamento Sociedade Camboriú de Hotéis – Praia dos Amores.
Também será apresentada a proposta de alteração do traçado da Operação Urbana Consorciada – 2 (OUC-2) na Quarta Avenida. O projeto prevê a utilização do traçado atual da Rua 3198 até a 3300, com duas pistas e estacionamento e pela Rua 3208/Rua 3.780, com duas pistas e ciclovia, chegando até a Rua 3700 onde será implantado o Parque Linear do Rio Camboriú. O parque será uma grande área de lazer com trapiche e equipamentos públicos. A obra finaliza com a instalação de rótula na Quinta Avenida com a Rua Dom Afonso. Ainda, nesses trechos serão implantadas calçadas acessíveis, esquinas vivas e novas instalações de iluminação pública. Por fim, será apresentada a proposta de alteração do traçado da Via Alternativa no trecho compreendido entre as ruas 2000 e 2300.