O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial para garantir a autorização e o auxílio do Município de Balneário Camboriú para a realização da Parada da Diversidade, marcada para este domingo (18/11). A decisão foi proferida em mandado de segurança ajuizado pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú para garantir o direito de reunião e manifestação, previsto constitucionalmente.
A ação foi ajuizada em virtude da resistência da Prefeitura de Balneário Camboriú em autorizar a Parada da Diversidade. A liminar foi deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública e determina, conforme requereu o Promotor de Justiça Jean Michel Forest, que a Prefeitura de Balneário Camboriú permita, auxilie e torne possível a realização do evento no próximo domingo, das 14h às 19h.
De acordo com o Ministério Público, os organizadores fizeram requerimento ao Município no dia 10 de agosto, instruído com todas as informações necessárias à análise da legalidade ou conveniência da realização do evento e solicitando o apoio e a presença do poder público no sentido de garantir a segurança no local definido para a passagem da Parada.
No entanto, até o início de novembro a Prefeitura não havia se manifestado sobre o pedido, até que, questionada pelo Ministério Público, informou que não iria autorizar a realização do evento. “O Município nunca quis apoiar a Parada da Diversidade, em flagrante desrespeito e discriminação aos grupos que se orientam sexualmente de modo diverso do sexo determinado fisicamente no nascimento”, considerou o Promotor de Justiça.
Na ação, o Ministério Público lista uma série de eventos realizados no mesmo local que, ao contrário da Parada da Diversidade, nunca encontraram obstáculos para serem realizados e contaram com total apoio da Prefeitura, inclusive na divulgação.
Lembra, ainda, que resistência por parte do Município contra a realização da Parada da Diversidade sempre foi notória, pois desde 2011 os organizadores do evento tentam administrativamente obter apoio, e em todos os anos encontram obstáculos. Em outras três oportunidades – nos anos de 2014, 2016 e 2017 – o evento só ocorreu após intervenção do Ministério Público que, da mesma forma que em 2018, buscou decisões judiciais para garantir os direitos dos cidadãos.
“Não se trata de uma festa, um evento recreativo, esportivo ou algum show de entidade particular, mas sim de um ato político para chamar a atenção de toda a sociedade na conscientização do quanto é pernicioso qualquer atitude discriminatória, preconceituosa e racista que venha a não entender que o ser humano deve ser respeitado em toda a sua plenitude e nas diferenças, seja ela qual for”, destacou o Promotor de Justiça na ação.
Assim, para o Ministério Público, a proibição exarada pelo Municipio, atenta a liberdade de reunião (art. 5º, XVI, CF), e o direito de liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX, CF), resultando malferidos os princípios da igualdade (art. 5º, caput) e da dignidade humana (art. 1º, III, CF).
Diante dos fatos apresentados, a medida liminar requerida pelo Ministério Público foi deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, determinando às autoridades municipais que permitam a realização da Parada da Diversidade e prestem o auxílio que for necessário, principalmente na garantia da segurança e da ordem, com apoio da Polícia Militar. A decisão é passível de recurso. (Mandado de Segurança n. 0900674-65.2018.8.24)