Uma guarnição da Polícia Militar estava em uma abordagem na avenida Atlântica, esquina com a rua 4000, quando suspeitou de um veículo Audi modelo Q3 que parou na pista de rolamento, alguns metros antes, ao avistar a viatura. A guarnição solicitou que o condutor estacionasse para poder realizar verificação, porém o condutor do veículo, identificado como L. A. S. P., fazia menção de parar e não parava, sendo necessário verbalizar várias vezes que parasse o veículo, até que foi acatada a ordem de parada, mas resistia em obedecer às ordens policiais, causando muita dificuldade no procedimento policial. De imediato foi possível constatar forte odor etílico, vestes desalinhadas e arrogância em seus dizeres, sinais característicos de embriaguez.
Diante da situação, foi dada voz de prisão pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. O condutor resistiu à prisão, sendo necessário uso da força física para contê-lo e finalmente algemá-lo.
Mesmo algemado, ele continuou a resistir com chutes. Foi oferecida a possibilidade de fazer o teste de alcoolemia e o mesmo até aceitou em realizar o exame, porém, devido ao seu crítico estado, não conseguiu soprar o suficiente.
O veículo foi removido ao pátio com as devidas notificações pois não havia nenhum condutor habilitado para retirada.