Em 120 dias, Balneário Camboriú deverá ter uma delegacia especializada para investigação de crimes ambientais, que contará com a presença das Polícias Civil e Militar e da Guarda Municipal Ambiental. A estrutura da delegacia – que também investigará crimes de roubo e estelionato – foi viabilizada por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a Construtora Cechinel, a fim de indenizar a sociedade por conta de irregularidades ambientais irreversíveis.
Conforme o acordo promovido pela 5ª promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, a delegacia será instalada em um espaço de aproximadamente com 100m², no 2º andar da Passarela da Barra, cedido pelo Município. A construtora deverá estruturar a delegacia com a colocação de piso, construção de divisórias, instalação de salas e ante-sala, pintura, estrutura elétrica e fechamento das aberturas com estrutura de vidro ou material similar.
Além da estrutura da delegacia, o termo de ajustamento de conduta prevê, como forma de mitigar os danos ambientais causados, o pagamento de R$ 10 mil ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados e a destinação de 200 mudas de árvores nativas de Mata Atlântica para o Grupo Escoteiro Leão do Mar, para plantio nas praias agrestes do Município. Caso não cumpra qualquer um dos itens do acordo, a construtora fica sujeita a multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil.
De acordo com o Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello, o TAC foi proposto após apurar, em inquérito civil, que a construtora havia ocupado, com parte de uma de suas obras, uma área de cerca de 500 m² que seria de preservação permanente por estar a menos dos 100 metros de distâncias das margens de curso d’água.
Porém, a obra está em estágio avançado – o que inviabiliza a demolição pois o impacto ambiental seria ainda maior – e está inserida em área urbana consolidada, com um dos maiores adensamentos populacionais do Município, com infraestrutura urbana implantada, malha viária, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e rede de abastecimento de água e energia.
“Nem o Código Florestal nem as Resoluções do CONAMA apontam como recuperar áreas de preservação permanente urbanas com ocupação consolidada. Nestes casos, devemos observar o princípio da razoabilidade ao exigido uma demolição de obra que acarrete em impacto ambiental e de vizinhança”, explica o Promotor de Justiça. Assim, optou pela compensação do dano por meio do Termo de Ajustamento de Conduta.
O TAC é um acordo com compromissos que devem ser cumpridos pela parte que cometeu alguma irregularidade ou dano. Evita uma demanda judicial, tornando mais rápida a busca de soluções. Se não for cumprido, pode dar inicio a uma ação judicial de execução. Quando a situação gerou algum dano, o TAC precisa prever uma forma de o responsável repará-lo ou de compensá-lo, sempre em benefício da sociedade.