O Projeto de Lei 84/2017, do vereador Moacir Schmidt (PSDB), que dispõe sobre a punição de atos de pichação, vandalismo e depredação de patrimônio público e privado no município, foi aprovado com 17 votos favoráveis e uma ausência (do vereador Leonardo Piruka-PP), e será encaminhado à sanção do prefeito municipal.
O texto determina que a pessoa que for flagrada em quaisquer áreas e logradouros públicos, praticando atos de pichação, vandalismo e depredação de patrimônio público e privado no município, ficará sujeita a multa de uma UFM (Unidade Fiscal do Município), remoção da tinta, em caso de pichação, e restauração, em caso de vandalismo e/ou depredação. Será isento do pagamento de multa o infrator que cumprir integralmente com as últimas duas medidas, no prazo de 15 dias, contados da data da notificação do infrator.
O projeto exclui das punições “os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado, mediante manifestação artística, desde que consentida por escrito do órgão competente, em caso de bem público e, por escrito pelo proprietário, em caso de bem privado”.