O Cemitério Municipal da Barra, em Balneário Camboriú, está em sua lotação máxima, até esta quinta-feira (18) estavam disponíveis apenas seis vagas para sepultamento. Para solucionar essa situação, o Município enviou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei (PL), possibilitando a construção e concessão de um cemitério vertical. O PL deve ser votado na próxima terça-feira (23), às 14h, em sessão extraordinária.
Segundo a secretária de Gestão Administrativa, Karine Gomes, a legislação atual é de 1974, e para a construção do espaço precisa que seja alterada a lei. “Temos urgência na construção desse cemitério vertical, senão o espaço reservado terá que ser utilizado para sepultamentos. Construímos um ossuário, mas leva tempo até notificarmos os proprietários de túmulos abandonados. Além de que, com a chuva que atingiu a cidade esses dias, não estamos conseguindo prosseguir com as exumações”, explicou.
Até o momento, foram feitas apenas 25 exumações, sendo que dessas 17 sepulcros foram de pessoas notificados e as demais foram solicitadas pelos proprietários dos túmulos. Atualmente, no ossuário estão 18 restos mortais e a capacidade dele é de 80 ossadas. No Cemitério da Barra tem um espaço reservado para a construção do cemitério vertical, que terá capacidade para aproximadamente 740 vagas. Caso a lei não seja alterada, neste espaço só poderão ser sepultadas cerca de 100 pessoas, o que daria ao cemitério cerca de seis meses de uso, sendo que são feitos em média 20 sepultamentos por mês.
Com a aprovação da lei, será dada a concessão a uma empresa, escolhida através de licitação. Segundo a diretora de Patrimônio, Claudineia da Costa Wolff, o minicemitério vertical será feito em lóculos. “Será um modelo bem moderno, através de tecnologia que evita que o necrochorume chegue até o solo, utilizando o método de decomposição aeróbica ou similar, sem contaminar o lençol freático”, comentou.
Além de permissão de concessão, o PL também regulamenta sobre o novo regramento para cemitérios públicos e privados e a unificação de taxas. “O atual Código Tributário do Município estipula as taxas de sepultamento (5% de 1 UFM), título de propriedade (10% de 1 UFM), abertura de sepultura (10% de 1 UFM) e benfeitoria de sepultura (3% de 1 UFM). O decreto 3163/2000 também estipula a concessão do espaço em 0,10 UFM, por ano. No PL propomos a unificação das taxas para 0,3 UFM, que começará a ser cobrada a partir de 2019 de forma anual, se aprovada a lei”, disse a diretora.