O público lotou o plenário da Câmara de Balneário Camboriú na tarde desta segunda-feira (20/01), para a 1ª sessão extraordinária do ano e da legislatura, em que foram aprovados dez projetos.
A reunião, convocada pela prefeitura, aconteceria originalmente na última quinta-feira (16/01), mais foi remarcada em função das fortes chuvas que atingiram o município naquele dia, causando alagamentos em vários pontos da cidade, inclusive na sede do Poder Legislativo.
A pauta era composta por dez projetos de autoria do Poder Executivo, que estavam em discussão e votação únicas (confira a relação completa clicando aqui).
Os três primeiros projetos na pauta foram aprovados por unanimidade e seguem para sanção da prefeita.
O Projeto de Lei Complementar 2/2025 altera e acrescenta dispositivos da Lei Municipal nº 2.421/2004, que, por sua vez, altera o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e cria o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Balneário Camboriú – BCPREVI. De acordo com a justificativa da proposição, ela visa adequar a lei municipal à Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o sistema de previdência social brasileiro.
O Projeto de Lei Ordinária 12/2025 estabelece que a sede administrativa do Município será simbolicamente transferida, anualmente, no dia 26 de abril, para o prédio da Sub-Prefeitura da Barra (Casa Linhares). Na referida data, comemora-se a fundação do Distrito de Nossa Senhora do Bom Sucesso de Camboriú, pela Lei provincial 292/1849.
O Projeto de Lei Ordinária 13/2025 altera e acrescenta dispositivos à Lei 4.265/2019, que dispõe sobre a definição de parâmetros para a denominação de logradouros, espaços e monumentos públicos em Balneário Camboriú. Ele acrescentou a proibição de que um bem público seja denominado em homenagem a uma personalidade que já tenha sido homenageada anteriormente em outro bem público municipal.
O projeto também alterou o Art. 5º da lei, que previa a necessidade de manifestação favorável da comunidade diretamente envolvida na proposta de denominação ou alteração da denominação de logradouros, espaços e monumentos públicos, mantendo a necessidade de manifestação favorável da comunidade apenas para a alteração de denominação.
Reajustes anuais a professores e servidores
O Projeto de Lei Ordinária 14/2025 concede reajuste anual aos vencimentos dos servidores do quadro do Magistério Público do Município (ocupantes dos cargos efetivos e os contratados em caráter temporário), no percentual de 6,33%, considerando a variação do índice IGPM apurado no período de dezembro/2023 a novembro/2024. A proposição também cria um abono salarial de R$ 503,28 para os profissionais do magistério que integram o nível inicial da categoria, e foi aprovada por unanimidade, seguindo para sanção da prefeita.
Também foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária 15/2025, que autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a reposição salarial dos servidores públicos do Município, igualmente no percentual global de 6,33%, considerando a variação do índice IGPM de dezembro/2023 a novembro/2024. A reposição salarial é extensiva aos servidores do Poder Legislativo, de Autarquias e Fundações, bem como aos aposentados e pensionistas.
Além do projeto, foi aprovada a Emenda 01, do Poder Executivo. A redação final foi dispensada pelo plenário e, desta forma, o PLO segue para sanção da prefeita.
Regulamentação da micromobilidade
Após ampla discussão, foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária 16/2025, que regulamenta a legislação nacional de trânsito no que diz respeito à circulação, nas vias urbanas de Balneário Camboriú, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos; e disciplina o uso do espaço público para a exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricas acionadas por meio de plataforma digital.
Logo no Art. 1º, o projeto esclarece que “as definições, características, itens mínimos obrigatórios, regras de segurança e condições para licenciamento e condução aplicáveis aos ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos alvo desta Lei, assim como aos respectivos condutores e passageiros, são aqueles previstos na Resolução CONTRAN n.º 996/2023 e na Lei n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB)”.
Em relação aos ciclomotores, o PLO determina que terão circulação restrita às pistas de rolamento, ficando proibido o tráfego em áreas de circulação de pedestres (calçadões, calçadas, passeios, faixas de pedestres etc.), bem como nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, e ainda nas vias de trânsito rápido. Fica proibida também a parada e o estacionamento de ciclomotores em áreas de circulação de pedestres e nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, “devendo se utilizar, para tanto, das áreas da via destinadas a estacionamento de veículos”.
Em relação às bicicletas elétricas e aos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, o projeto estabelece que a circulação fica restrita às ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, nas vias em que houver, e, quando não houver, a circulação deve ocorrer no acostamento, ou, ainda, na ausência deste, pela borda direita da pista de rolamento. Fica proibido o tráfego dos equipamentos nas pistas de rolamento com velocidade máxima regulamentada superior a 50 km/h e em áreas de circulação de pedestres.
O projeto também veda a parada e o estacionamento de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas áreas de circulação de pedestres com largura inferior a três metros, bem como nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, “devendo se utilizar, para tanto, das áreas da via destinadas a estacionamento próprio desses equipamentos e das áreas de circulação de pedestres com largura equivalente a três metros ou maior”.
O PLO ainda autoriza o Poder Executivo a outorgar, por meio de permissão administrativa, o uso de espaços públicos para a exploração do serviço de compartilhamento, por meio de plataforma digital, de bicicletas elétricas e de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos do tipo patinetes elétricas.
O texto diz que a “classificação, quantidade, localização e condições de exploração dos espaços públicos objeto de permissão de uso, bem como as especificações das bicicletas e patinetes elétricas compartilhadas com os usuários e os requisitos técnicos da plataforma digital gerida pelo permissionário devem estar previstos no Plano de Implantação de Micromobilidade”, plano este que deve ser elaborado pela Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito).
O projeto foi aprovado com 16 votos favoráveis, e segue para sanção da prefeita. Foram rejeitadas, com onze votos contrários, a Emenda 02, do vereador Naifer (Novo), e a Emenda 07, do vereador Ricardinho da Saúde-PRD.
Revogação de leis, educação ambiental e bolsa atleta
O Projeto de Lei Ordinária 17/2025 revoga em seu inteiro teor a Lei Municipal 4.909/2024, a qual revoga, por sua vez, a Lei Municipal 4.026/2017, “que autoriza o protocolo, tramitação e discussão de projeto de Lei que vise a revisão e atualização da Lei nº 2.686/2006 (Plano Diretor) e dispõe sobre sua data de votação pela Câmara de Vereadores”. O projeto ainda veda a tramitação, discussão e votação de qualquer alteração no Plano Diretor do Município de Balneário Camboriú nos 180 dias que antecedem o pleito eleitoral municipal. O PLO foi aprovado por unanimidade, e segue para sanção da prefeita.
O Projeto de Lei Ordinária 18/2025 altera a Lei 2.498/2005, que cria a Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú (Emasa). Pela proposta, a Emasa fica obrigada a investir 2% da arrecadação bruta anual em programas de preservação, recuperação e educação ambiental (a legislação previa o percentual de 1%). O PLO foi aprovado por unanimidade, e segue para sanção da prefeita.
O Projeto de Lei Ordinária 19/2025 altera o Art. 29 da Lei 3.344/2011, que cria o Sistema Municipal de Esportes de Balneário Camboriú. O PLO prevê que o pagamento da Bolsa Atleta Municipal “será efetuado entre o mês de assinatura do contrato e o mês de dezembro, em transferências financeiras mensais, proporcionais ao valor anual a que o beneficiário tem direito (condizente a doze parcelas)”. A proposição foi aprovada por unanimidade, e segue para sanção da prefeita.
Por fim, o Projeto de Lei Ordinária 20/2025 revoga, em seu inteiro teor, as Leis Municipais nº 2.506/2005, nº 3.060/2010 e nº 3.757/2015. A 1ª lei obriga os restaurantes do município a informar as calorias existentes nos alimentos oferecidos em seus cardápios; a 2ª, obriga a disponibilização de fio ou fita dental em restaurantes, bares e similares; e a 3ª, obriga as agências bancárias a disponibilizarem material para leitura. O PLO foi aprovado com 14 votos favoráveis, e segue para sanção da prefeita.
Posse de suplente
No início da sessão, foi empossado o vereador Elton Garcia, 1º suplente do PSD, na vaga do vereador Cristiano, do mesmo partido, que se licenciou para assumir a Secretaria de Obras do Município.
Elton Garcia entregou a declaração pública de bens e o diploma expedido pela Justiça Eleitoral à Mesa Diretora, prestou o termo de compromisso na tribuna e assinou o livro de posse.
Passada a posse e iniciada a Ordem do Dia, foi lido ofício da prefeita Juliana Pavan indicando o vereador Alessandro Teco (DC) como líder do governo.