O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em situações bastante específicas. Ele é destinado ao segurado que, após sofrer um acidente, ainda que recupere a capacidade de trabalho, fique com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laboral. Este benefício funciona como uma espécie de indenização.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Têm direito ao benefício os segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. No entanto, contribuintes individuais e segurados facultativos não são elegíveis, devido à falta de previsão legal. Alessandra Lemos, servidora da Agência do INSS em Itajubá (MG), esclarece essa distinção.
Valor do benefício
O auxílio-acidente é pago mensalmente e corresponde a 50% do salário-de-benefício que originou o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. O pagamento começa após a cessação do benefício por incapacidade temporária e continua até a aposentadoria do segurado. Não é possível acumular o auxílio-acidente com outro benefício por incapacidade temporária ou com outro auxílio-acidente. Importante lembrar que, mesmo após o retorno ao trabalho, o segurado continua recebendo essa indenização.
Como solicitar o auxílio-acidente
Existem duas formas de solicitar o benefício:
- Segurados que já recebem um benefício por incapacidade temporária: Quando a Perícia Médica Federal constata uma sequela definitiva, o auxílio-acidente passa a ser pago após a cessação do benefício por incapacidade.
- Segurados que não solicitaram nenhum benefício por incapacidade temporária na época do acidente: Esses segurados devem requerer o auxílio-acidente pela Central Telefônica 135, uma vez que o requerimento não está disponível no Meu INSS. A avaliação da sequela é realizada pela Perícia Médica Federal.
Exemplo prático
Consideremos um serralheiro empregado em uma empresa. Ele sofre um acidente de trabalho que resulta na amputação de sua mão direita. Inicialmente, ele deve solicitar um benefício por incapacidade temporária. A Perícia Médica Federal avaliará o caso e concederá o benefício pelo período necessário. Após a recuperação e cessação do benefício por incapacidade temporária, o serralheiro poderá receber o auxílio-acidente, pois ficou com uma sequela permanente que reduziu sua capacidade laboral.
Conclusão
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório que visa compensar a redução da capacidade de trabalho. O segurado pode voltar a trabalhar e ainda assim receber o auxílio-acidente. Após a solicitação, é importante acompanhar o processo pela Central 135 ou pelo Meu INSS. Para mais informações, visite o site oficial do INSS em Solicitar Auxílio-Acidente ou ligue para a Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.