Em um recente desenvolvimento que afetou muitos beneficiários do Bolsa Família, foi observado que, no mês de dezembro, vários inscritos no programa receberam apenas metade do valor habitual de seus benefícios. Essa mudança repentina gerou preocupação e confusão entre os beneficiários, muitos dos quais dependem desse auxílio para suas necessidades básicas.
A causa dessa redução está ligada à chamada “regra de proteção”, introduzida pela Lei 14601 de 2023. Segundo essa regra, as famílias que superam a linha da pobreza, definida como uma renda mensal de R$ 218 por pessoa, mas que não ultrapassam o teto de meio salário mínimo (R$ 660), permanecem no programa Bolsa Família, mas com uma redução de 50% no valor recebido.
Essa medida foi implementada em junho de 2023 e visa oferecer uma espécie de “rede de segurança” para as famílias que, embora tenham melhorado sua situação financeira, ainda não alcançaram uma estabilidade econômica completa. A regra permite que essas famílias continuem a receber o Bolsa Família por um período adicional de até dois anos, mas com o valor reduzido pela metade.
Para verificar se uma família está sujeita a essa regra, é necessário consultar a renda per capita no aplicativo do Cadastro Único. Se a renda per capita estiver abaixo de R$ 218, a família deve continuar recebendo o valor integral do Bolsa Família. No entanto, se a renda per capita ultrapassar esse valor, a família entra na regra de proteção e passa a receber apenas metade do benefício.
Caso haja uma redução nos rendimentos da família, o Ministério do Desenvolvimento Social afirma que é possível voltar a receber o valor integral do Bolsa Família. Para isso, é necessário atualizar os dados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
Essa situação ressalta a importância de manter as informações atualizadas no Cadastro Único e de entender as regras do programa Bolsa Família, especialmente em tempos de mudanças econômicas e sociais.