O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei nº 933/1990, e considerando o interesse público, Decreta:
Art. 1º Fica a Empresa Londpart Transportes Urbanos Ltda., autorizada a cobrar os valores expressos abaixo, pelos serviços de transporte coletivo urbano, executados neste município, nos termos do Edital de Concorrência Pública nº 009/2006, sendo:
I – Ônibus Urbano……………R$ 4,00 (quatro reais);
II – Expressul Vip-Seletivo….R$ 6,00 (seis reais);
III – Bondindinho…………….R$ 5,50 (cinco reais e cincoenta centavos);
IV – Expressul Panorâmico…R$ 10,00 (dez reais).
Art. 2º A empresa citada no artigo anterior se obriga ao fiel cumprimento do Código de Normas e Instalações do Município – Lei Municipal nº 300/1974, e do Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Transporte Coletivo nº 001/2007.
Art. 3º Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto Municipal nº 8.388, de 18 de novembro de 2016.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 18 de dezembro de 2017. FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal