Milhões de beneficiários do Bolsa Família enfrentaram uma redução significativa de 50% nos valores recebidos em novembro, uma consequência direta da implementação da “regra de proteção”. Esta alteração surgiu com a sincronização do Cadastro Único ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o que levou a um aumento no número de famílias afetadas por esta regra. Em novembro, o número de famílias impactadas subiu para 2,54 milhões, um aumento considerável em comparação aos 1,97 milhões do mês anterior, com um benefício médio de R$ 372,52.
A regra de proteção se aplica a beneficiários que possuem emprego formal ou recebem outros benefícios governamentais. Segundo esta norma, os beneficiários do Bolsa Família podem manter seus empregos formais e outros benefícios, contanto que a renda per capita da família não ultrapasse R$ 218. Caso a renda per capita exceda esse limite, mas ainda fique abaixo de R$ 660, o benefício do Bolsa Família é reduzido pela metade.
Essa medida visa apoiar famílias que melhoraram sua condição financeira, mas ainda não atingiram uma estabilidade econômica plena, permitindo que continuem a receber o auxílio do programa, porém com um valor diminuído.
Detalhamento da Regra de Proteção
Criada durante o governo Lula, a regra de proteção foi estabelecida para assegurar que famílias com renda até meio salário mínimo por pessoa mantenham o benefício do programa. Assim, mesmo com um aumento na renda familiar, elas podem receber metade do valor do Bolsa Família, incluindo benefícios adicionais para crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes, por um período máximo de dois anos.
Para ilustrar, considere uma família participante do programa. Cada membro pode ter uma renda de até meio salário mínimo (R$ 660) sem perder o benefício. Se, por exemplo, em uma família de cinco pessoas, duas conseguirem empregos com salário mínimo, a renda total será de R$ 2.640. Dividindo por cinco, a renda per capita fica em R$ 528, abaixo do limite de R$ 660. Assim, essa família permanece elegível para o Bolsa Família, recebendo 50% do valor total do benefício por até dois anos após a atualização da renda, incluindo os adicionais para crianças, adolescentes e gestantes.