Os beneficiários do programa Bolsa Família já podem se preparar para receber os pagamentos referentes a novembro de 2023, de acordo com o calendário oficial do programa. Os repasses estão programados para ocorrer entre os dias 17 e 30 de novembro, com as datas de depósito variando conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário. Confira abaixo o cronograma de pagamento do Bolsa Família para o mês de novembro:
- Pagamentos em Novembro:
- Municípios em Estado de Calamidade: Para os municípios que se encontram em estado de calamidade, o benefício será depositado de forma antecipada para todas as famílias no dia 17, independentemente da numeração do NIS.
- Calendário Baseado no NIS:
- Final 1: Pagamento no dia 17 de novembro.
- Final 2: Pagamento previsto para o dia 20, mas pode ser antecipado para o dia 18 (sábado).
- Final 3: Pagamento no dia 21 de novembro.
- Final 4: Pagamento no dia 22 de novembro.
- Final 5: Pagamento no dia 23 de novembro.
- Final 6: Pagamento no dia 24 de novembro.
- Final 7: Pagamento previsto para o dia 27, mas pode ser antecipado para o dia 25 (sábado).
- Final 8: Pagamento no dia 28 de novembro.
- Final 9: Pagamento no dia 29 de novembro.
- Final 0: Pagamento no dia 30 de novembro, encerrando os depósitos do mês.
Os valores são depositados no Caixa Tem, permitindo que os beneficiários realizem saques e transferências pelo aplicativo. Além disso, os saques também podem ser feitos diretamente em agências da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas correspondentes.
- Valores e Benefícios:
- Benefício Primeira Infância: Este benefício é destinado a famílias com crianças entre 0 e 7 anos incompletos. Ele oferece um valor extra de R$ 150 por criança nessa faixa etária.
- Benefício Variável Familiar: Este benefício é voltado para gestantes, lactantes, além de crianças e adolescentes com idades entre 7 e 18 anos incompletos. Ele proporciona um valor extra de R$ 50 por beneficiário que se enquadre nessas categorias.
- Benefício de Renda e Cidadania: Este benefício visa garantir um valor mínimo per capita por integrante da família. O valor estabelecido é de R$ 142 por membro da família.
- Benefício Complementar: Este benefício é concedido às famílias cuja soma dos valores recebidos por integrante da família não atinge R$ 600. Assim, o programa complementa a diferença para que a renda total da família alcance esse valor mínimo.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
Para ser elegível ao programa Bolsa Família, a principal condição é que a renda mensal por pessoa da família não ultrapasse o limite de R$ 218. Por exemplo, se um membro da família recebe um salário mínimo (R$ 1.302) e a família é composta por seis pessoas, o rendimento por pessoa será de R$ 217. Como esse valor está abaixo do limite estabelecido de R$ 218 por pessoa, a família tem direito a receber o benefício.
Para se inscrever no programa, é necessário estar cadastrado no Cadastro Único com informações precisas e atualizadas. O cadastro pode ser realizado nos postos de atendimento da assistência social nos municípios, como os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), mediante a apresentação do CPF ou do título de eleitor.
É importante ressaltar que, mesmo após a inscrição no Cadastro Único, a família não é automaticamente incluída no Bolsa Família. O programa realiza mensalmente uma avaliação automatizada para determinar quais famílias serão incluídas e começarão a receber o benefício.