Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a legislação que permite a contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais. O julgamento foi concluído às 23h59 de segunda-feira (11).
Os ministros discutiram uma ação do PDT contra uma alteração feita no ano anterior na regra de acesso aos empréstimos consignados. A lei, assinada pelo então Presidente Jair Bolsonaro, autoriza que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família, contratem empréstimos nessa modalidade, com as parcelas sendo descontadas diretamente na fonte.
O PDT argumentou que essa medida poderia aumentar o endividamento dessas famílias e tornar o beneficiário ainda mais vulnerável, já que a renda ficaria comprometida antes mesmo de ser recebida. No entanto, prevaleceu a posição do relator, que votou para rejeitar e considerar constitucionais as mudanças nas regras dos consignados. O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Fux, Gilmar Mendes, Carmem Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luiz Roberto Barroso.
Em 30 de junho, a corte já havia formado maioria para manter o consignado de beneficiários a programas sociais, mas o julgamento foi interrompido após um pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes. A análise foi retomada no início deste mês, em 1º de setembro.