Grávidas beneficiárias do Bolsa Família têm o direito de receber o auxílio maternidade, um benefício previdenciário pago pelo INSS, e continuar com o benefício do programa social. Este auxílio é destinado a mulheres empregadas ou seguradas que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, situações de adoção, abortos espontâneos ou guarda judicial.
O auxílio maternidade foi criado para oferecer um apoio financeiro temporário durante momentos especiais para a família ou para a recuperação em casos de aborto espontâneo. Para ter direito ao benefício, a mulher deve ser empregada com carteira assinada, contribuinte individual, desempregada que mantém a qualidade de segurado, empregada doméstica, microempreendedora individual ou segurada especial que contribui regularmente para o INSS.
Por outro lado, o Bolsa Família é um programa voltado para famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de complementar a renda dessas famílias. Para se qualificar para o programa, a renda por membro da família não deve ultrapassar R$ 218 por mês.
É possível receber ambos os benefícios simultaneamente, desde que a renda total da família, incluindo o auxílio maternidade, não ultrapasse o limite estabelecido pelo programa Bolsa Família. Para calcular a elegibilidade, deve-se somar o valor do auxílio maternidade com as demais rendas da família (excluindo o Bolsa Família) e dividir pelo número total de pessoas da família. Se o resultado for inferior a R$ 218 por pessoa, a família continuará recebendo o Bolsa Família.
Exemplo:
A Família Silva é composta por 10 membros. Eles têm uma renda mensal total de R$ 600, sem contar com o Bolsa Família. A mãe, embora desempregada, mantém sua qualidade de segurada do INSS. Por isso, ela tem direito ao auxílio-maternidade, cujo valor atual é de R$ 1.320, equivalente ao salário mínimo. Somando a renda mensal da família com o auxílio-maternidade, o total chega a R$ 1.920. Quando dividimos esse valor pelo número de membros da família, obtemos uma média de R$ 192 por pessoa. Esse valor está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa para o Bolsa Família. Portanto, a Família Silva pode receber o Bolsa Família e o Auxílio-Maternidade ao mesmo tempo.
Além disso, grávidas beneficiárias do Bolsa Família recebem um adicional de R$ 50 durante a gestação. Após o nascimento do filho, esse valor é ajustado para R$ 150 até uma determinada idade estabelecida pelo governo.
Se você possui questionamentos sobre o recebimento simultâneo do Bolsa Família e do auxílio-maternidade, consulte os canais de atendimento do programa de redistribuição de renda listados abaixo:
- Entre em contato com o Ministério da Cidadania pelo número 121 (atendimento de segunda a sexta das 7h às 21h; e aos sábados, domingos e feriados das 10h às 16h).
- Ligue para o Caixa Cidadão no 0800 726 02 07.
- Acesse o Telefone Bolsa Família pelo número 111.
- Busque atendimento presencial no CRAS de sua localidade.
- Canais de Atendimento Online do Ministério de Desenvolvimento Social