O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prestes a liberar mais de R$ 1,3 bilhão para aposentados e pensionistas que entraram com ações judiciais a fim de revisar os valores de seus benefícios, receber pagamentos atrasados ou até mesmo garantir a concessão de benefícios pendentes.
Esses fundos já receberam aprovação do Conselho da Justiça Federal (CJF) e devem beneficiar 83.700 segurados que obtiveram vitória em suas ações nos tribunais, com valores concedidos que não ultrapassam 60 vezes o salário mínimo – totalizando atualmente R$ 79.200,00.
Essas são as conhecidas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que neste ano serão definidas por dois limites diferentes. Um deles corresponde ao salário mínimo atualizado, conforme descrito acima, enquanto o outro se aplica aos processos protocolados até 1º de maio, quando o salário mínimo era de R$ 1.302,00, totalizando R$ 78.120,00.
Quantias que excedem 60 vezes o valor do salário mínimo são convertidas em precatórios e, de acordo com as exigências legais, devem ser incluídas no orçamento do ano subsequente para serem quitadas. Portanto, se um beneficiário prevalecer em uma ação contra o INSS e não houver mais possibilidade de recursos por parte da organização, o valor do pagamento deve ser previsto no orçamento nacional do ano seguinte para ser efetuado.
Prazos
Apesar de a liberação dos fundos já ter sido autorizada, o efetivo pagamento ainda pode levar vários meses para ser processado. O montante total será distribuído aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) nas cinco regiões brasileiras, responsáveis por coordenar o cronograma de liberação para os beneficiários.
Os valores específicos e as datas podem ser obtidos ao consultar o respectivo TRF na região onde o beneficiário iniciou a ação judicial. Clique no TRF correspondente à sua região abaixo para acessar essa informação:
1ª região: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal
2ª região: Rio de Janeiro e Espírito Santo
3ª região: São Paulo e Mato Grosso do Sul
4ª região: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná
5ª região: Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe
É necessário informar o número do processo ou a inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Os créditos são feitos em contas abertas pelo próprio TRF no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos ganhadores das ações.
Herdeiros de beneficiários que faleceram também tem direito ao pagamento dos atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo.