A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de uma funcionária pública municipal, à disposição da Polícia Civil que, na função de escrivã, se apropriou de R$ 2.460 valor proveniente do pagamento de fianças. Registrados em cinco ocasiões, os desvios ocorreram em Balneário Camboriú.
Em decisão de Primeiro Grau, ela perdeu a função pública que estava a exercer no momento da aplicação da pena; teve suspenso seus direitos políticos pelo prazo de oito anos; sofreu multa civil, e ficou proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos. Houve recurso.
O relator da apelação explicou que a mulher foi condenada na esfera penal e, portanto, não se pode questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, porque já decididos no juízo criminal.
“De qualquer forma, há nos autos farto acervo documental e testemunhal descrevendo atos dolosos de improbidade com dano efetivo ao erário”, anotou o desembargador ao votar pela manutenção da sentença. Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara de Direito Público, em sessão do dia 18 de abril