A Câmara de Vereadores aprovou, na quarta-feira (06), o Projeto de Lei Complementar 4/2017, de autoria do Executivo, que objetiva corrigir distorções no pagamento da taxa de iluminação pública e incrementar os investimentos para garantir mais segurança ao cidadão.
Aprovado com emendas de vereadores, o projeto de lei complementar altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Municipal 2.196, de 23 de dezembro de 2002, a qual instituiu a cobrança da contribuição para custeio de serviço de iluminação pública (COSIP).
A partir de 1º de janeiro, a COSIP será fixa, de acordo com três tabelas: para imóveis residenciais (com valores que variam de R$ 9,90 a R$ 19,90), para imóveis não residenciais com unidade consumidora (com valores de R$ 12,90 a R$ 19,90) e para imóveis não edificados sem unidade consumidora (cujas taxas ficarão de R$ 15,90 a R$ 55,90). Pagará mais quem tiver melhor iluminação disponível. É o caso, por exemplo dos imóveis residenciais da Avenida Atlântica, em que as taxas devem alcançar o teto de 19,90, independentemente do consumo. Já na maioria dos bairros, a taxa não deve ultrapassar os R$ 9,90 para imóveis residenciais.
De acordo com o gestor da COSIP, Anderson dos Santos, os valores aprovados são inferiores aos propostos no projeto inicial. Com isso, o prazo para investimento na iluminação pública será maior do que o planejado. Com a taxa arrecadada, o Município pretendia modernizar, em cinco anos, a iluminação pública, substituindo as lâmpadas atuais por led, ampliando a cobertura da iluminação pública nos bairros, entre outros investimentos, como o aterramento da fiação em alguns pontos da cidade.
“Foi uma discussão ampla com a sociedade para fazer um projeto que atenda à cidade e escute o cidadão. Chegamos num denominador comum e negociamos os valores. Nosso projeto de modernização era previsto para cinco anos com a estimativa anterior de arrecadação e com a modificação levará um pouco mais de tempo, oito anos em média”, diz o gestor do COSIP.
Atualmente, o valor da contribuição é determinado multiplicando-se o Valor Unitário de Iluminação “VUI” pela Alíquota de Iluminação Pública “AIP”, cálculo de difícil aplicação. “A lei atual não é aplicada na sua integralidade. Para cumpri-la, seria preciso destinar uma equipe para fazer a medição com base no cálculo previsto, além de ter equipamentos para medir a luminosidade, o que não temos. Para manter uma equipe e ter os equipamentos, aumentariam os custos para o contribuinte”, destaca o gestor.