Na sessão desta quarta-feira (22), a partir das 18h30, no plenário Vereador Walter Eilers, os vereadores de Balneário Camboriú votarão um projeto de lei de autoria do vereador Eduardo Zanatta (PT) que propõe o uso de câmeras corporais individuais pela Guarda Municipal de Balneário Camboriú.
De acordo com o texto do projeto, as câmeras farão parte integrante do uniforme dos servidores e serão acionadas automaticamente enquanto eles estiverem em serviço, podendo ser desligadas nos intervalos intrajornada e definitivamente quando o turno de trabalho do agente de segurança encerrar. As gravações serão armazenadas em arquivo próprio, sigilosas e utilizadas apenas em hipóteses de segurança pública. Todo acervo de imagens pode servir para fins probatórios em processos administrativos ou judiciais, sendo disponibilizadas as imagens no processo em questão.
As imagens arquivadas poderão ser requisitadas pelo cidadão interessado, mediante processo administrativo, no qual deverá ficar caracterizado o interesse do requerente e se o mesmo atende aos princípios trazidos na lei. As gravações devem permanecer arquivadas pelo período mínimo de 5 anos.
O projeto de lei também prevê que as despesas decorrentes da execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e/ou existentes, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias, inclusive nos orçamentos futuros.
Segundo a justificativa do vereador, a iniciativa tem como objetivo modernizar e melhorar o atendimento da Política de Segurança Pública na cidade de Balneário Camboriú. A utilização de câmeras corporais nas forças de segurança tem gerado diversos resultados positivos em outros locais, como nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que já implementaram esse equipamento nas polícias militares.
O texto afirma que projeto de lei também está revestido de constitucionalidade e de acordo com o Estatuto da Guarda Municipal, que permite o acréscimo de materiais em seu uniforme, conforme o uso da PMSC. Se aprovado, a lei entrará em vigor 120 dias após a sua publicação.
A sessão ordinária poderá ser acompanhada a partir das 18h30, no plenário Vereador Walter Eilers, e também pela Rádio Câmara (101,5 FM), pelo Facebook, Youtube e site do Legislativo.
Confira o texto do projeto na íntegra:
Projeto de Lei Complementar N.º 12/2022
Art.2º – As câmeras serão acionadas automaticamente enquanto o guardas municipais estiverem em serviço, podendo ser desligada momentaneamente nos intervalos intrajornada e definitivamente quando encerrar o turno de trabalho daquele agente de segurança.
Art. 3º – As gravações devem ser armazenadas em arquivo próprio e serão sigilosas, respeitando a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº. 13.709/2018), sendo utilizadas apenas em hipóteses de segurança pública.
§1º – Todo acervo de imagens podem servir para fins probatórios em processo administrativo ou judicial, seja pelo guarda municipal ou pelo munícipe, sendo disponibilizadas as imagens no processo em questão.
§2º – As imagens arquivadas podem ser requisitadas pelo cidadão interessado, mediante processo administrativo, no qual deverá ficar caracterizado o interesse do requerente e se o mesmo atende aos princípios trazidos no caput deste artigo.
§3º – As gravações devem permanecer arquivadas pelo período mínimo de 5 (cinco) anos.
Art. 4º – Assim como todos os bens municipais, os Guardas Municipais devem utilizar as câmeras corporais com o devido zelo e responsabilidade, conforme previsto em Estatuto.
Art. 5º – O art. 72 do Anexo “C” (Estatuto da Guarda Municipal de Balneário Camboriú), da Lei nº. 3.029, de 04 de dezembro de 2009, fica acrescido do inciso XVI:
“Art. 72 – […]
XVI – Câmera de vídeo corporais.”
Art. 6º – As despesas decorrente da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e/ou existentes, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias, inclusive nos orçamentos futuros.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor 120 (cento e vinte dias) dias após a sua publicação.
Vereador
No Brasil, cabe destaque às iniciativas da Polícia Militar dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que iniciou no último dia 31/05/2022. Destaca-se que uma das polícias militares pioneiras deste sistema é a do Estado de Santa Catarina, que passou a usar os dispositivos em julho de 2019.
Desde então, pesquisa da universidade PUC-RJ em parceria com a universidades de Warwick, Queen Mary e da London School of Economics, revelou que resultados extremamente positivos. Entre os pontos analisados estão os casos de desacato, desobediência ou resistência do cidadão abordado, cuja redução foi de 28,5%; Os registros de violência doméstica aumentaram 67,5%, o que levanta a hipótese de que as câmeras encorajem o registro pelas vítimas. Os registro de uso da força policial reduziram em 61,2%.
Este sistema de câmeras, estabelecido dentro de parâmetros de segurança de dados e preservação da privacidade e imagem dos servidores e munícipes irá refletir positivamente na segurança pública de Balneário Camboriú.
Das Compatibilidade Orçamentária
O orçamento anual vigente possui Ações que podem ser adequadas a necessidade deste projeto, tendo em vista que não possuem detalhamentos específicos. A fim de mencionar tais possibilidades, cita-se:
*Ação 2.97 – Manutenção das Atividades do Gabinete da Sec. De Segurança
Despesa 520: R$ 2.300.000,00
Despesa 521: R$ 800.000,00
Despesa 552: R$ 100.000,00
*Ação 2.98 – Melhoria e Manutenção do Sistema de Monitoramento
Despesa 523: 1.200.000,00
Despesa 524: 700.000,00
*Ação 2.100 – Manutenção das Atividades da Guarda Municipal
Despesa 527: R$ 17.280.000,00
Despesa 528: R$ 4.000.000,00
Despesa 529: R$ 120.000,00
Quanto ao impacto financeiro, com base no Pregão Eletrônico nº. 011/PMSC/2019, referente à aquisição das câmeras adquiridas pela Polícia Militar de Santa Catarina, tem-se em média que o valor unitário da câmera por R$ 1.870,00, bem como Estação (dock station) computadorizada, com armazenamento mínimo de 6 TB, para descarregamento automático de dados, alimentação elétrica simultânea de, no mínimo, 8 câmeras, e armazenamento das imagens, com software de gerenciamento de dados com valor unitário de R$ 16.558,00.
Pela capacidade dos aparelhos e o número de Guarda Municipais, seriam necessários ao menos 173 câmeras e 15 estações computadorizadas, ou seja, o gasto previsto total seria de R$ 571.880,00. Contudo, a compra estadual teve relevante redução de valor em licitação, equivalente à 61% mais econômica, sendo plenamente cabível ao orçamento vigente.
Além disso, há também a possibilidade de adesão à iniciativa Smart Policing, do Instituto Igarapé, que tem como objetivo o uso do aplicativo CopCast, que pode ser instalado em aparelhos de celular com sistema operacional Android, o que pode possibilitar outras ferramentas para efetivação das câmeras corporais.
Da Constitucionalidade da matéria
A presente proposta legislativa vem ao encontro dos preceitos constitucionais, especialmente com o artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, a proposta também encontra guarida constitucional com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário 878911, com Repercussão Geral.
(ARE 878911 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-217 DIVULG 10-10-2016 PUBLIC 11-10-2016) (grifo nosso).
I – criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e indireta ou aumento de seus vencimentos;
II – servidores públicos da administração direta e indireta do poder executivo, seu regime jurídico e previdenciário, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III – criação, estruturação e atribuições das Secretárias, Departamentos ou Diretorias equivalentes e órgãos da Administração Pública;
IV – matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios e subvenções.
Parágrafo único. Não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa privativa Prefeito Municipal.
Vereador