Essa é uma pergunta comum que muitos empregadores têm quando se trata de demitir um funcionário por justa causa. No entanto, é importante lembrar que a justa causa não é baseada em um número específico de advertências, mas sim na gravidade da conduta do empregado.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a demissão por justa causa pode ocorrer quando o empregado comete uma falta grave que torne impossível a continuidade da relação de trabalho. Algumas das faltas consideradas graves incluem: furto, embriaguez no local de trabalho, insubordinação, violência física, assédio sexual, entre outras.
Nesses casos, o empregador pode dispensar o empregado imediatamente, sem a necessidade de aplicar advertências prévias. Entretanto, é importante que o empregador tenha provas concretas da falta grave cometida pelo empregado, para evitar possíveis contestações judiciais.
Em resumo, a justa causa não depende de um número específico de advertências, mas sim da gravidade da falta cometida pelo empregado. É importante que o empregador tenha provas concretas da falta para se proteger de eventuais ações judiciais.