O Sindicato dos Empregados no Comércio de Balneário Camboriú (SECBC) e o Sindilojas comunica que os trabalhadores do comércio de Balneário Camboriú e Camboriú tem novo piso salarial. Segundo os termos acordados na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022/2023, as empresas devem majorar todos os salários de seus empregados com o índice de 10,12% (dez, vírgula doze por cento), a ser calculado sobre o salário do mês de agosto de 2021 (já considerado o repasse relativo à data base daquele ano). Os empregados que contem menos de 12 meses na empresa, receberão o referido aumento proporcionalmente ao tempo de serviço, à razão de 1/12 avos (0.84%) por mês trabalhado.
O sindicato orienta que os funcionários contratados após 31/07/2021, com base nos salários anteriores, também deverão ter seus salários revisados, de forma a ser observado o Piso Salarial mínimo e a isonomia.
O piso da categoria, a partir de 01/08/2022, será o seguinte:
Na admissão R$ 1.715,00;
Após 90 dias de trabalho na empresa R$ 1.900,00;
Aos empregados que exercerem as funções de office-boy, serviços de limpeza ou empacotadores de supermercados (boca de caixa), será devido o piso salarial de R$ 1.715,00, sem direito ao acréscimo após os 90 dias de trabalho.
Adicional do quebra de caixa fica congelado em R$ 196,00.
O comércio continuará fechado nos feriados de 19 de maio e 25 de dezembro. Mantida a possibilidade de trabalho no dia 1º de janeiro, a partir das 15,00h.
O bónus a ser pago em razão do trabalho nos feriados, além da folga em outro dia da semana, se manterão congelados, conforme abaixo:
a) Para funcionários de supermercados, minimercados, mercearias e outras atividades comerciais do segmento, o valor de R$ 75,00 se pago em moeda corrente, ou R$ 83,00 se pago através de fornecimento de vale compras, a ser realizada junto ao estabelecimento empregador;
b) Para funcionários de lojas de materiais de construção e ferragens, lojas de grandes redes e departamentos, inclusive as lojas de móveis e eletrodomésticos, além de lojas instaladas em shoppings, o valor de R$ 79,00. pago em moeda corrente;
c) Para os funcionários das demais lojas e estabelecimentos comerciais de rua o valor de R$ 60,00, a ser pago em moeda corrente;
– Embora a Páscoa não seja um feriado, o trabalho neste dia implicará, excepcionalmente, no pagamento de bônus em valores idênticos aos acima, não havendo necessidade, entretanto, de folga decorrente de feriado, e sim, tão somente em razão do domingo.