Uma casa noturna foi condenada a indenizar um cliente que foi constrangido quando apresentou uma cédula identificada como falsa após um evento no local. Agora, o estabelecimento pagará danos morais arbitrados em R$ 7 mil ao consumidor. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.
De acordo com o autor da ação, o caso foi registrado em maio deste ano. O homem teria entregue uma nota de R$ 200 à atendente e esperado pelo troco. Neste meio tempo, ela teria enviado uma mensagem pelo celular e após 15 minutos, duas pessoas o abordaram de maneira ofensiva, no meio de várias pessoas, acusando-lhe de “passar” uma nota falsa ao estabelecimento. Um policial à paisana ainda teria tirado fotos de todos os documentos do autor. A empresa ré deixou de apresentar contestação, apesar de devidamente citada nos autos.
“Não se mostra razoável que a identificação da cédula se realize em locais públicos, à vista de todos, de modo a se evitar algum constrangimento para a pessoa que forneceu, notadamente porque essa situação de cédula falsa pode não ser do conhecimento do devedor, não podendo haver nenhuma situação de constrangimento”, frisa a juíza substituta Bertha Steckert Agacci, em sua decisão.
O valor da indenização será corrigido monetariamente desde a data do arbitramento, bem como acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso. A decisão transitou em julgado neste mês (5/8) (Procedimento do Juizado Especial Cível n. 5008435-48.2022.8.24.0005).