Você gostaria de participar diretamente de decisões importantes sobre sua cidade? Em vigor desde 04 de maio de 2022, a Emenda à Lei Orgânica n.º 17/2022, de iniciativa do Vereador André Meirinho, reconheceu os institutos plebiscito, referendo e iniciativa popular em Balneário Camboriú.
Agora, para que os institutos possam ser colocados em prática, é necessário estabelecer as regras e procedimentos que devem ser seguidos pelo poder público, como por exemplo, quem poderá convocá-los, como as perguntas deverão ser elaboradas, os trâmites após a votação, entre outros. Neste sentido, o Vereador Meirinho, protocolou o Projeto de Lei Complementar n.º 08/2022, que foi subscrito também pelos vereadores Eduardo Zanatta, Elizeu Pereira, Juliana Pavan, Nilson Probst e Victor Forte.
A Emenda Constitucional nº 111/2021 estabeleceu que consultas populares serão realizadas concomitantemente às eleições municipais, aproveitando-se do momento de uso das urnas eletrônicas para escolha de prefeitos e vereadores, não gerando custos adicionais ao município. As questões deverão ser aprovadas pela Câmara de Vereadores e enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral no prazo de até 90 dias antes do pleito.
“Nossa expectativa é que nas eleições municipais de 2024, além de escolher prefeito e vereadores, a população tenha a oportunidade de decidir questões estratégicas e/ou polêmicas que impactam no planejamento e definição do futuro da cidade”, conclui o vereador André Meirinho.
Mas o que é plebiscito, referendo e iniciativa popular?
O plebiscito é uma consulta feita à população para que decidam sobre algum assunto de natureza legislativa ou administrativa, ANTES de ser adotado pelo poder público. Como exemplo, pode ser citado o plebiscito sobre a obra de ampliação da faixa de areia da praia central em Balneário Camboriú, realizado no ano 2001, porém na época foi autorizado por lei específica.
O referendo é uma consulta feita à população para que decidam sobre algum assunto de natureza legislativa ou administrativa, DEPOIS de ser aprovado pelo poder ou autoridade competente. Por exemplo, sobre o comércio de armas de fogo, realizado em 2005, em âmbito nacional.
A iniciativa popular é a apresentação de um projeto de lei ao Poder Legislativo sob a forma de moção, contendo as assinaturas de eleitores. Em Balneário Camboriú, a Lei Orgânica já prevê que os projetos de lei apresentados por meio de iniciativa popular precisarão ter, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total do número de eleitores.
Saiba mais
Vários países utilizam esse modelo de democracia participativa. No Brasil, o Art. 14 da Constituição Federal de 1988 já previa os institutos do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular como formas de exercício do poder que emana do povo, sendo regulamentados pela Lei Federal n.º 9.709/1998.
Apesar de previsto na Constituição Federal, a consulta por parte dos municípios depende de Lei Municipal. No âmbito dos estados e dos municípios, estes institutos de participação são mais utilizados em questões de criação de novos estados ou municípios, alterando os limites dos territórios existentes.
Na história recente, pode-se citar o plebiscito sobre a forma e sistema de governo brasileiro, realizado em 1993, bem como a criação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135/2010), criada por meio de iniciativa popular.
Projeto de Lei Complementar n.º 8/2022: https://www.balneariocamboriu.sc.leg.br/proposicoes/Projetos-de-Leis-Complementares/0/1/0/128128