O vereador Eduardo Zanatta protocolou pedido de informação para o diretor executivo da Viação Praiana sobre o descumprimento da Lei Nº 5.684, de 09 de maio de 1980, que dispõe sobre a emissão do passe de estudantes no transporte intermunicipal, visto que a empresa está exigindo documentação superior ao que está descrito na Lei.
“Recebemos inúmeras reclamações de jovens estudantes que não estão conseguindo adquirir o desconto na passagem, pois a empresa passou a fazer exigências de documentação que não está prevista em lei”, explicou o vereador.
A empresa Viação Praiana está exigindo a grade curricular com os dias e horários de aula presenciais, o que contraria a Lei, que exige como documentos o atestado de matrícula ou carteira estudantil. Além disso, cabe ressaltar que o passe de estudante é um direito garantido no município de Balneário Camboriú, conforme a Lei nº 3763, de 09 de março de 2015, Estatuto da Juventude, em seu artigo 11.
“Limitar o uso do passe de estudante somente aos dias e horários de grade escolar descumpre a legislação e reduz o acesso do estudante a formações e atividades de extensão. Quer dizer, o jovem estudante só pode estar no local de ensino nos dias e horários que possui aula? Ele não pode frequentar a biblioteca? Realizar atividade extracurricular? Estamos falando de uma empresa terceirizada que não cumpre as exigências para estar realizando o serviço em nossa cidade”, finaliza o vereador.