Já está disponível na recepção da Câmara de Vereadores de Camboriú a caixa de coleta da Campanha “Dignidade Menstrual”. Com intuito de combater a pobreza menstrual e dar apoio à mulheres que se encontram nas mais diversas situações de vulnerabilidade social, o Poder Legislativo aderiu à ação, promovida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Na caixa, a comunidade poderá depositar absorventes descartáveis, a fim de atender as mulheres que serão alcançadas pelo programa.
A parceria foi firmada entre o Poder Legislativo e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) de Camboriú. “É uma ação de extrema importância, que irá abraçar essas mulheres de Camboriú que necessitam de um apoio, para passar pelo período menstrual mensalmente, de forma digna, garantindo assim o direito básico de acesso à saúde. O Poder Legislativo camboriuense se sente honrado de aderir à campanha”, declarou o Presidente da Câmara de Vereadores, Claudinei Loos.
No ano de 2021, foi promulgada no Poder Legislativo a Lei Nº 3367/2021, do Vereador Josué Pereira (MDB), que insititui o “Projeto Todos Por Elas, como Programa de Prevenção a Doenças e Promoção da saúde e Dignidade da Mulher” com o objetivo de: I- promover a saúde das mulheres, e por meio ações precoces e preventivas com meninas a partir dos 9 (nove) anos, como fator de redução da desigualdade social, e visa, em especial: a) à aceitação do ciclo menstrual feminino como um processo natural do corpo; b) à atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação; c) ao direito à universalização do acesso, a todas as meninas e mulheres a absorventes higiênicos, durante o ciclo menstrual. II- promover a prevenção e controle de doenças causadas pela menarca e demais ciclos; III – melhorar a qualidade de vida das alunas consideradas do grupo de hipossuficiência social e econômica da rede municipal de ensino, como também das mulheres desse mesmo grupo; IV- prevenir a gravidez na adolescência; V- prevenir doenças biológicas (DSTs e HIV) e psicológicas advindas das consequências da falta de informações, de acesso e de condições de hábitos saudáveis para a saúde do corpo e da mente na fase de adolescência à fase adulta da mulher; VI- ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher; VII- ampliar o acesso das mulheres às informações sobre as opções de métodos anticoncepcionais mais modernos e menos nocivos à saúde da mulher; VIII- garantir a oferta de métodos anticoncepcionais para a população em idade reprodutiva e classificada como do grupo de hipossuficiência social e econômica; IX- garantir a oferta dos itens de higiene menstrual às alunas consideradas do grupo de hipossuficiência social e econômica da rede municipal de ensino, disponibilizada na própria unidade de ensino, como também das mulheres desse grupo nos postos de saúde. X- Combater a precariedade menstrual identificada como falta de acesso ou falta de recursos necessários que possibilitem a aquisição de produtos de higiene do período menstrual.