A Prefeitura de Balneário Camboriú decretou nesta terça-feira (08) a prorrogação do prazo de pagamento de guias tributárias, sem cobrança de juro ou multa, até dia 31 de março. O decreto nº 10.746 busca contribuir com a população, devido a migração e modernização do sistema e a suspensão de serviços inerentes a área tributária, tais como, a emissão, substituição e renovação de Nota Fiscal Eletrônica, a tributação, arrecadação, cobrança de dívida ativa, certidão negativa de débitos, alvará, guia IPTU, entre outros.
Estão prorrogados os prazos de vencimento das guias do Índice de Confortabilidade de Obra (ICON), do Índice de Confortabilidade Adicional (ICAD), do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), da Transferência de Potencial Construtivo (TPC) e do Solo Criado. As guias do Imposto Sobre Serviço (ISS), com vencimento original para 10 de março, também teve prazo de pagamento estendido.
Para as instituições financeiras vinculadas ao plano de contas de Declaração de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF) ficam prorrogados os prazos de vencimento do ISS, com prazo original de 10 de março, para 10 de abril de 2022.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 10.746, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre a prorrogação e suspensão de prazos dos vencimentos dos créditos tributários e não tributários que especifica, em decorrência da migração de sistema, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei nº 933/1990, e;
Considerando que durante a migração de sistema do Município ocorrida de 25/02/2022 a 06/03/2022, restaram suspensos os serviços inerentes a área tributária, tais como, a emissão, substituição e renovação de NFe, a tributação, arrecadação, cobrança de dívida ativa, certidão negativa de débitos, alvará, guia IPTU, entre outros;
Considerando que a migração se faz necessária para a modernização dos sistemas que atualmente estão defasados, o que gera instabilidades, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos dos vencimentos, sem cobrança de juros e multa, das guias do Imposto Sobre Serviço – ISS, competência fevereiro de 2022, com vencimento original em 10 de março de 2022, para 31 de março de 2022.
Parágrafo único. Em relação as instituições financeiras vinculadas ao plano de contas DESIF, ficam prorrogados os prazos dos vencimentos, sem cobrança de juros e multa, das guias do Imposto Sobre Serviço – ISS, competência fevereiro de 2022, com vencimento original em 10 de março de 2022, para 10 de abril de 2022.
Art. 2º Ficam prorrogados os prazos dos vencimentos, sem cobrança de juros, multa moratória e punitiva, das guias dos meses de março de 2022, para 31/03/2022, do Índice de Confortabilidade de Obra – ICON, e o Índice de Confortabilidade Adicional – ICAD, TPC, Solo Criado e Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 08 de março de 2022, 172º da Fundação, 57º da Emancipação.
FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal