Seguindo o entendimento da ampliação dos cuidados frente à nova variante Ômicron, o Governo de Santa Catarina publicou uma Portaria nesta terça-feira, 30.
A portaria 1305 exige que grandes eventos ao ar livre sigam o protocolo do “Evento Seguro”, que prevê controle do público, inclusive comprovante de vacinação.
As regras do protocolo chamado “Evento Seguro” são inatingíveis em um evento como o Réveillon de Balneário Camboriú, onde milhares de pessoas são esperadas.
Regras do protocolo Evento Seguro:
- uso obrigatório de máscara;
- pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;
- pessoas de 12 a 17 anos de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;
- para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.
- Só será permitida a realização de eventos de grande porte que respeitem os regramentos do protocolo “Evento Seguro”. Enquadram-se nesse caso, shows, festivais, apresentações musicais e demais eventos públicos de grande porte ao ar livre que provoquem aglomerações ou que tenham estimativa de participação de mais de 500 pessoas.