O município de Itajaí acatou a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e revogou o decreto que suspendia as aulas presenciais.
A recomendação, da 4ª Promotoria de Justiça de Itajaí, foi expedida nesta sexta-feira após um decreto ter sido publicado na quinta-feira suspendendo as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino municipal, estadual e federal.
Na recomendação, a Promotoria de Justiça afirma que há inversão de prioridades nas práticas sociais, das instituições e dos entes públicos, considerando que, enquanto outras atividades estão liberadas, em tese com embasamento científico, há evidente descaso social com a educação – atividade para a qual “há um estudo internacional acerca do recomeço das aulas presenciais, demonstrando, em suma, que as escolas não interferem na transmissão comunitária do vírus e, também, que é muito importante criar uma cultura de confiança entre secretaria e rede, e entre escola e comunidade escolar”, destaca.
A Promotoria de Justiça salienta, ainda, que as aulas devem ser mantidas, mas seguindo todos os protocolos para garantir a segurança de alunos, professores e funcionários.
O MPSC alerta também que a suspensão prolongada das atividades presenciais pode trazer prejuízos à saúde mental de crianças e adolescentes. “A demora no atendimento dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes pode trazer repercussões para toda a sua vida, de uma maneira muito mais intensa do que aconteceria em outras etapas da vida. Assim, é inquestionável que qualquer medida a ser adotada pelo Poder Público, seja no contexto da pandemia ou fora dele, deve necessariamente levar em consideração a prioridade – que é absoluta, portanto, deve se colocar à frente de todas as demais prioridades – garantida constitucionalmente às crianças e aos adolescentes”, afirma a Promotora de Justiça.
A recomendação foi acatada pelo município e as aulas devem continuar normalmente na segunda-feira (1º/3).