Desde quinta-feira (21), o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pode ser pago em valor menor, devido à lei complementar nº 73, de 14 de janeiro de 2021, que reduziu a alíquota desse imposto de 3% para 2%, provisoriamente.
A nova alíquota vale para os pedidos protocolados até o dia 30 de abril de 2021. O contribuinte não precisa se deslocar à Prefeitura para requerer a guia do ITBI. A demanda deve ser feita pela plataforma on-line 1DOC, que é o sistema oficial de protocolo da Prefeitura desde dezembro de 2019. O 1DOC é acessado pelo site https://www.bc.sc.gov.br , no ícone Protocolo (confira abaixo como requerer a emissão de guias do ITBI). Caso o contribuinte não consiga acessar o sistema, poderá procurar o Departamento de Arrecadação e Tributos da Secretaria da Fazenda, localizado no Paço Municipal (Rua Dinamarca, 320), de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.
O pagamento é em parcela única. A guia de recolhimento vencerá dez dias após o lançamento tributário feito pela Secretaria da Fazenda. Se o pagamento não for efetuado dentro desse prazo, o contribuinte perderá em definitivo o benefício da redução da alíquota.
Como requerer a emissão de guias do ITBI
– Acesse a plataforma on-line 1DOC, pelo site da Prefeitura, https://www.bc.sc.gov.br , no ícone Protocolo.
– Entre com o seu e-mail no 1DOC e preencha todos os campos solicitados, na aba “Identificação” (Passo 1)
– Na aba “Informações” (Passo 2), selecione o assunto “ITBI – Emissão de Guias ITBI”. Faça a solicitação no campo de texto aberto e anexe os documentos obrigatórios: Declaração de Transmissão de Bens Inter Vivos (DTBI) e matrícula atualizada do imóvel. Não esqueça de assinar eletronicamente o protocolo, clicando na opção que aparecerá na tela.
– Será gerado um código de acompanhamento, pelo qual você poderá acompanhar as movimentações do seu protocolo.
Como obter os documentos obrigatórios para a emissão das guias do ITBI:
Declaração de Transmissão de Bens Inter Vivos (DTBI):
– Acesse o site da Prefeitura, https://www.bc.sc.gov.br , na aba Serviços, na parte de Downloads, clique em “Declaração de ITBI”
Matrícula atualizada do imóvel
A matrícula atualizada do imóvel não é obtida na Prefeitura, mas no Cartório de Registro de Imóveis.