Com o verão ocorrendo a todo vapor, turistas e moradores podem vir a praticar atividades esportivas na Praia Central de Balneário Camboriú, porém é válido lembrar das restrições estabelecidas pela Lei Ordinária nº 3.755, de 2015, sendo uma delas a proibição das práticas esportivas a partir das 7h às 18h nos meses de dezembro a março, e das 7h às 17h nos demais meses do ano.
Contudo, a proibição citada acima não se aplica ao trecho de faixa de areia entre as ruas 4.450 a 4.800, local na qual a prática esportiva está autorizada durante todo o período, com ocupação limitada em 50% para uma única modalidade (ou seja, deixar livre metade do espaço para realização das demais modalidades). A restrição também não condiz com o trecho da Praia Central entre as ruas 1.401 e 1.501, onde a prática esportiva está autorizada sem restrição de horário durante o período do dia 10 de março ao dia 10 de novembro.
A montagem das quadras, campos ou estruturas esportivas só será liberada a partir do horário permitido. A fiscalização quanto ao cumprimento da lei é realizada pela Guarda Municipal de BC e o infrator que descumprir o estabelecido será penalizado com a apreensão do material esportivo utilizado, independente do valor, o qual será destinado à Fundação Municipal de Esportes (FME).
Confira a lei aqui.