O presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, deputado Julio Garcia (PSD), acatou parecer da Procuradoria Jurídica do Parlamento catarinense e dará prosseguimento a um novo pedido de impeachment do governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e da vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido). Entre os supostos crimes, conforme despacho lido no Plenário pelo 1º vice-presidente, deputado Mauro de Nadal (MDB), estão a compra de 200 respiradores com pagamento antecipado indevido de R$ 33 milhões e procedimento irregular na contratação de um hospital de campanha no valor de R$ 100 milhões. A decisão foi anunciada na manhã desta quinta-feira (03).
O pedido de impeachment foi apresentado por Hélio Cesar Bairros, Bruno de Oliveira Carreirão, Beatriz Campos Kowalski, Marcelo Batista de Souza, Carlos Alberto Vieira, Fernando de Mello Vianna, Leonardo Boarchart, Dulcianne Beckhauser Borchardt, Anselmo Cerello, Ivo Borchardt, Gabrielle Beckhauser Rodrigues, Adauto Beckhuser, Josue Ledra Leite, Filipe Henrique Brolese, Sérgio Cunha Cardoso e Nelson Lucera Filho. Serão consideradas também as acusações da prestação, por parte do governador, de informações falsas para a CPI dos Respiradores em relação à data em que tomou conhecimento do pagamento antecipado dos equipamentos, a falta de procedimentos administrativos para apurar suspeitas sobre atos dos ex-secretários Helton Zeferino e Douglas Borba; bem como uma suposta omissão da vice-governadora, que não teria cumprido seu dever de ofício tanto na manobra para instalação do hospital de campanha quanto na aquisição irregular dos respiradores.
Outra acusação constante do pedido foi descartada pelo presidente em função de já ser alvo do processo de impeachment que está em andamento na Assembleia Legislativa. Trata-se da ilegalidade do aumento salarial concedido aos procuradores do Estado. Na decisão, Julio Garcia determina a notificação do denunciados para que prestem esclarecimentos dentro do prazo de 10 sessões ordinárias.
Uma nova Comissão Especial será formada para analisar o pedido de impeachment e as defesas de Moisés e Daniela, conforme as regras estabelecidas no artigo 342 do Regimento Interno da Alesc. O presidente citou também em seu despacho que o rito do processo obedecerá a Lei 1.079/1950, conforme interpretação do Pleno do Supremo Tribunal Federal.