O médico suspeito de ocasionar a morte de pacientes internados na UTI do Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen está proibido de exercer atividades médicas no âmbito do SUS de Itajaí e de exercer quaisquer serviços nas dependências do hospital – médicos, administrativos ou gerenciais – tanto como pessoa física quanto como representante legal de pessoa jurídica. A decisão liminar, deferida nesta segunda-feira (31/8), atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina.
O pedido de tramitação do processo em segredo de justiça, requerido pela defesa do médico, foi indeferido pela Justiça por prevalecer o interesse público sobre os fatos em questão. O relatório da sindicância do CRM continuará em sigilo por constar documentação que identifica os pacientes. Dessa forma, o caso pode ser acompanhado pela sociedade. O Promotor de Justiça Maury Roberto Viviani, titular da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, apura desde março deste ano a possível ocorrência de práticas ilegais e antiéticas pelo médico Gustavo Deboni da Silva entre 2017 e 2019.
Na decisão liminar, a Juíza Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres afirma que os elementos de prova até então apresentados nos autos demonstram que o requerido vem descumprindo os mandamentos do Código de Ética Médica, deixando de usar todos os meios disponíveis para a manutenção da vida dos pacientes e, ainda, utilizando-se de medicamentos capazes de abreviar a vida de pessoas, sem a devida indicação.
“Por óbvio, não se pode deixar que um médico disponha da vida alheia como bem entenda, mormente porque a vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais”, ressalta a Juíza.
O direito à vida encontra previsão no artigo 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
De acordo com a apuração da Promotoria de Justiça, o médico teria ocasionado a morte de pacientes portadores de alguma deficiência ou em estado grave, ora mediante a utilização de bloqueadores neuromusculares e retirada dos tubos de respiração, ora simplesmente abstendo-se de proceder ao tratamento adequado, deixando-os morrerem.
A partir da requisição do MPSC, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (CRM) analisou tecnicamente prontuários de pacientes que, nos últimos dois anos, teriam sido atendidos no dia do seu óbito pelo médico ou que tiveram o óbito declarado pelo referido profissional. A sindicância apurou que o médico teria abreviado a vida de ao menos oito pacientes por meio da administração indevida de bloqueador neuromuscular. Todos os pacientes se encontravam muito doentes, com alto risco de evoluírem para óbito, de modo que muitos já recebiam cuidados paliativos ou tinham indicação para isso.
“Tal fato demonstra, em princípio, um padrão de conduta do requerido Gustavo Deboni da Silva que, ao invés de ministrar medicamentos para aliviar o sofrimento dos pacientes, ministrava medicamento capaz de abreviar a vida deles”, ressalta a Juíza na decisão liminar. Além disso, de acordo com a apuração da Promotoria de Justiça, o médico registrava relatos inverídicos em prontuários sobre reanimação cardiopulmonar.
Caso o município não se abstenha de contratar, sob qualquer forma, o médico para o exercício de atividades médicas no âmbito do SUS do município de Itajaí até o julgamento do Processo Ético-Profissional n. 054/20, em trâmite no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina – CRM-SC, e o Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen também não cumpra a determinação judicial, ambos estão sujeitos à multa de R$ 50 mil por dia.
Atendendo a uma recomendação do MPSC expedida no dia 13 de agosto, o hospital já afastou o profissional e suspendeu as suas atividades no local no dia seguinte. Após sindicância, requerida pelo MPSC, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (CRM) também já determinou a interdição cautelar do profissional. O caso também está sendo apurado pela Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Itajaí por requisição da 13ª Promotoria de Justiça de Itajaí. (ACP: 5018235-84.2020.8.24.0033/SC)