PENSÃO ALIMENTÍCIA é, em palavras simples, o valor fixado por um Juiz de Direito para custear as necessidades básicas relativas a alimentação, saúde, locomoção, vestuário, lazer e educação do “alimentando” (é aquele que recebe, por exemplo, filhos menores).
A PENSÃO ALIMENTÍCIA, em regra, é devida aos filhos menores.
Contudo, também podem pedir PENSÃO ALIMENTÍCIA os filhos maiores, assim como, o cônjuge, companheiro, pais, avós, bisavós, netos, bisnetos e até os irmãos.
Ocorre que, quando alguém é obrigado a pagar a pensão alimentícia fica com a seguinte dúvida: ATÉ QUANDO EU DEVO PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
No caso dos FILHOS, o dever de prestar alimentos pode nascer já na fase da gestação da mulher com os chamados “alimentos gravídicos”. Tais valores são devidos a gestante. Porém com o nascimento da criança automaticamente converte-se em PENSÃO ALIMENTÍCIA em seu favor.
Pois bem, aí é comum as pessoas pensarem que a PENSÃO ALIMENTÍCIA devida aos filhos se extingue quando eles atingem 18 anos?
Errado.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
Isso quer dizer o seguinte, para extinguir sua obrigação de pagar PENSÃO ALIMENTÍCIA em favor do filho, PRIMEIRO ele deve ter atingido a maioridade (18 anos) e DEPOIS é necessário pedir judicialmente, por meio de ação de exoneração de alimentos, a extinção da obrigação.
Entretanto, a obrigação de pagar PENSÃO ALIMENTÍCIA pode ser estendida até a conclusão do curso superior (Faculdade).
E não para por aí, visto que, se mesmo após a conclusão da faculdade o seu filho comprovar necessitar de alimentos por incapacidade física ou mental para o trabalho a sua obrigação poderá permanecer.
PENSÃO ALIMENTÍCIA FILHOS:
Inicia com a gravidez >>>>> continua com o nascimento >>>>> até 18 ANOS (precisa pedir judicialmente extinção) >>>>> se o filho estudar, poderá ser prorrogado até término da faculdade >>>>> se o filho comprovar incapacidade física ou mental para o trabalho, poderá ser prorrogado sem prazo.
E por quanto tempo eu devo pagar PENSÃO ALIMENTÍCIA para o CÔNJUGE, COMPANHEIRO, PAIS, AVÓS, BISAVÓS, NETOS, BISNETOS ou IRMÃOS?
A obrigação se EXTINGUE nos seguintes casos:
(1) Morte do ALIMENTANDO (aquele que recebe os alimentos);
(2) Modificação econômica tanto para o ALIMENTANDO (aquele que recebe os alimentos), que poderá adquirir condições de manter a própria subsistência, quando do ALIMENTANTE (aquele que paga os alimentos), que poderá deixar de ter condições de arcar com os valores, nesse caso precisar entrar com uma ação e pedir exoneração;
(3) Se o ALIMENTANDO (aquele que recebe os alimentos) tiver procedimento indigno em relação ao devedor;
(4) Por fim, no caso específico do CÔNJUGE ou COMPANHEIRO, quando contrair novo casamento, união estável ou concubinato.
Se você achou interessante este conteúdo COMPARTILHE com os seus amigos a fim de terem acesso a tais informações.
Por hoje é isso!
Patrick Elias.
Advogado.
OAB/SC 43.006.
INSTAGRAM: @patrickeliasadvogado